3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022
10042
pela parte autora.
2.4–DA PRESCRIÇÃO
Tentativa final conciliatória infrutífera.
A parte ré alegou a prescrição quinquenal.
Esse é o relatório.
A prescrição dos créditos de natureza trabalhista é reguladapelo
2-FUNDAMENTAÇÃO
art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988, que
2.1-DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
estabelece:
Na contestação, as reclamadas requereram o sobrestamento deste
ação, quanto aoscréditos decorrentes das relaçõesde trabalho,
processo em razão da determinação de suspensão emanada do
comprazo prescricional decinco anos para os trabalhadores
Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário
urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do
1.121.633, tema 1046, o qual versa sobre a sobre a validade de
contrato de trabalho.
cláusulas coletivas que limitem ou restrinjam direitos trabalhistas
No presente caso, verifico que a autora prestou serviços para a
não assegurados pela Constituição Federal.
parte reclamada no período de 20/08/2019 a 21/07/2020, quando
O pedido foi indeferido na decisão de ID. 0b9a3c9, a qual foi objeto
pediu demissão (CTPS de fl. 20 do PDF e TRCT de fl. 386 do
de protestos sob ID. a0c3444 (fl. 811 do PDF).
PDF).
No particular, a decisão sem mantém, conforme já fundamentado.
Desta forma e considerando que a ação foi ajuizada em 15/02/2022,
Ademais, referido processo já julgado pelo STF, tendo fim a
não há prescrição a ser pronunciada.
suspensão. Assim, o processo está apto para instrução e
Afasto.
julgamento.
2.5-DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE
Rejeito.
PERICULOSIDADE
2.2-DOS PROTESTOS
A autora alegou o labor em ambiente insalubre e perigoso, sem
Na audiência de instrução, a parte autora protestou em razão da
receber os adicionais devidos. Requereu o pagamento dos
decisão que indeferiu a produção de prova oral especificamente
adicionais de insalubridade e periculosidade e reflexos.
sobre a questão objeto da perícia técnica.
A parte ré contestou os pedidos.
Entretanto, a decisão se mantém pelos seus próprios fundamentos,
A fim de dirimir a controvérsia, foi realizada perícia técnica, em
haja vista que a parte autora, apesar de devidamente intimada para
atenção ao disposto no art. 195 da CLT.
manifestar-se quanto ao teor laudo pericial técnico, sob pena de
O perito descreveu as características do local de trabalho e as
preclusão (fl. 902 do PDF), ficou inerte. Assim, houve preclusão,
tarefas desempenhadas pela reclamante em sua função, nos
não sendo possível à parte produzir prova oral com intuito de
seguintes termos:
desconstituir o laudo.
4) Descrição do Local de Trabalho do Reclamante
Em decorrência, não prospera o inconformismo da parte autora
O local de trabalho do Reclamante, Ferrovia Centro-Atlântica S.A.,
manifestado pelos protestos.
está endereçado à Praça Doutor José Esteves, Centro, Lavras MG.
2.3-DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
5) Descrição das atividades do Reclamante
Em sua peça de defesa, a reclamada arguiu a preliminar de inépcia
5.1) Descrição das Atividades desenvolvidas pelo Reclamante
da petição inicial, sob o argumento de que o autor não forneceu
conforme inspeção in loco:
dados suficientes para apreciação do pedido de horas extras.
- A reclamante não compareceu e conforme artigo 473 do novo
No processo do trabalho, a petição inicial deve preencher os
CPC o paradigma relatou suas atividades:
requisitos do art. 840, §1º, da CLT, sem os rigorismos do CPC.
- Art. 473 do Novo CPC - § 3º Para o desempenho de sua função, o
Assim, deve possuir, pelo menos, designação do Juiz a quem for
perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios
dirigida, qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos,
necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações,
data, assinatura, bem como pedido certo e determinado, com
solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros
indicação de seu valor.
ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com
Analisando a petição inicial, verifico que todos os seus requisitos
planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros
estão presentes, tendo havido a breve exposição necessária dos
elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
fatos no que concerne aos pedidos amparados na jornada de
- Trabalhava no horário das 7:00h às 17:00hs de segunda-feira a
trabalho, possibilitando à parte ré exercer seu direito de defesa.
sexta-feira com 1 hora de intervalo de almoço;
Assim, não há inépcia a ser acolhida.
-Suas atividades era fazer inspeção em campo;
Rejeito a preliminar.
- Participava de diálogo comportamental de segurança;
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