3561/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022
896
Ao interpor o presente recurso de revista, o recorrente requer a
consonância com a sua Súmula 442.
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
Defiro o pedido, tendo em vista a declaração de hipossuficiência
em seu tema e desdobramentos, não demonstra violação literal e
econômica (ID.457906a) nos termos da Súmula 463, I do TST.
direta de qualquer dispositivo da Constituição da República ou
2. RECURSO DE REVISTA
contrariedade com Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF,
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
como exige o citado preceito legal.
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em17/08/2022;
Consta da decisão recorrida que:
recurso de revista interposto em29/08/2022),sendo regular a
(...) o art. 19 da Resolução n. 279/11, da ANS, autoriza a
representação processual.
diferenciação de preços de custeio do plano de saúde para os
Inexigivel o preparo.
empregados da ativa e dos inativos (aposentados e dispensados
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
sem justa causa),
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
O Colegiado decidiu com amparo nos elementos probatórios
Transcendência
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº
Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa
126 do TST. Diante da premissa fática delineada no acórdão acerca
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
da diferenciação de preços de custeio do plano de saúde, não se
econômica, política, social ou jurídica.
vislumbra
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
legislaçãoconstitucional apontados e contrariedade à Súmula 51 do
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional
TST.
Em relação ao tema em destaque - nulidade por negativa de
Não se constata possível ofensa aos dispositivos constitucionais
prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST) -, o recurso de revista
apontados pela parte recorrente (arts. 5º, XXXVI). Violação, se
não pode ser admitido.
houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para
Afigura-se imprescindível à parte que arguir a nulidade da decisão
autorizar o seguimento do recurso de revista, de acordo com as
recorrida por negativa de prestação jurisdicional transcrever, nas
reiteradas decisões da SBDI-I do TST (AIRR - 1000615-
razões do Recurso de Revista, os trechos cabíveis da petição de
14.2015.5.02.0471 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann,
Embargos de Declaração e da decisão proferida em resposta aos
Data de Julgamento: 25/10/2017, 2ª Turma, Data de Publicação:
Embargos de Declaração, nos termos do artigo 896, §1º-A, inciso IV
DEJT 27/10/2017, AIRR - 55641-78.2004.5.09.0091, julgado em
da CLT.
24.2.2010, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª Turma,
Neste passo, uma vez que não realizou as necessárias
DEJT de 5.3.2010; RR - 17800-25.2006.5.02.0301, julgado em
transcrições, o recurso de revista, no tópico, não pode ser admitido.
14.10.2009, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, 3ª Turma, DEJT
Mesmo que assim não fosse, não se vislumbra possível negativa de
de 13.11.2009).
entrega de prestação jurisdicional, na hipótese, porque o Tribunal
CONCLUSÃO
Regional do Trabalho está autorizado pelo artigo 895, parágrafo 1º,
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho a manter a
Publique-se e intime-se.
sentença por seus próprios fundamentos. Os preceitos
BELO HORIZONTE/MG, 19 de setembro de 2022.
constitucionais e legais que exigem a motivação de todas as
decisões judiciais foram atendidos.
possível
violação
aos
preceitos
da
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador(a) do Trabalho
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde
Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO
SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha
havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST
e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da República
e/ouSúmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT
(redação dada pela Lei 13.015/14).
Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de
Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188916
Processo Nº RORSum-0010144-46.2022.5.03.0004
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
CRISTINA PEREIRA LACERDA
ADVOGADO
ADRIANO MARIANO ALVES DA
COSTA(OAB: 142983/MG)
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO
CRISTINA PEREIRA LACERDA