3551/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022
ADVOGADO
DIEGO IZAU TAVARES
FONSECA(OAB: 159419/MG)
REGIANE MONTEIRO BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 140158/MG)
SANITAS POLICLINICA LTDA
CRISTIANO DE MATOS SANTANA
MELLO(OAB: 177127/MG)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
1695
advogado em audiências posteriores, acompanhado do
Processo Nº RORSum-0010393-07.2022.5.03.0033
Relator
ANDRE SCHMIDT DE BRITO
RECORRENTE
ANTONIO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
MENDES(OAB: 118170/MG)
ADVOGADO
RENAN BONELA ANDRADE(OAB:
149183/MG)
ADVOGADO
LIVIA SILVA DONATO(OAB:
164624/MG)
ADVOGADO
CRISTIANE BARBOSA DA SILVA
MACHADO(OAB: 169780/MG)
ADVOGADO
RAIANE FIGUEIREDO CARMO(OAB:
181976/MG)
ADVOGADO
DIOGO VITAL DE ANDRADE(OAB:
167383/MG)
ADVOGADO
TAMARA MARQUES TRISTAO(OAB:
190104/MG)
RECORRIDO
ZENON SIMAN DE ARAUJO
ADVOGADO
RUBEN AMERICANO DA
COSTA(OAB: 76028/MG)
RECORRIDO
DORNAS & SIMAN LTDA
RECORRIDO
SERGIO DORNAS DE ARAUJO
preposto da empresa, configura mandato tácito, o qual é
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: REVELIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - MANDATO
TÁCITO. Não há como reconhecer ausência de ânimo de defesa
da reclamada que apresentou a contestação a tempo e modo,
assinada por advogado que veio a representá-la em audiências
posteriores, configurando-se mandato tácito. A presença do
plenamente admissível nesta Especializada (Súmula n. 383, do
- ANTONIO FERREIRA DE MELO
TST).
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
interpostos pelas partes, à exceção do apelo da ré, no que tange a
compensação de parcelas pagas sob o mesmo título, por falta de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
interesse recursal; afastou todas as preliminares suscitadas pelas
partes; no mérito, sem divergência, deu provimento ao recurso da
reclamada para, julgando improcedentes os pedidos iniciais: a)
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
afastar a declaração de nulidade do contrato de prestação de
ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, por maioria de
serviços firmado entre as partes, bem como o reconhecimento da
votos, vencido o Exmo. Desembargador Relator, deu-lhe parcial
relação de emprego, a partir de 04/05/2020; b) absolver a
provimento para declarar a responsabilidade subsidiária dos
reclamada de todas as condenações impostas, inclusive honorários
reclamados Zenon Siman de Araújo e Sérgio Dornas de Araújo em
periciais e advocatícios; c) indeferir a justiça gratuita à reclamante;
relação aos créditos devidos ao autor nestes autos.
d) condenar a autora à verba honorária em favor dos patronos da
BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2022.
ré, fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa, bem como aos
honorários periciais; negou provimento ao apelo da reclamante;
VITOR HUGO SILVA VALENTE
ficam invertidos os ônus sucumbenciais, com custas pela
reclamante, fixadas em R$16.306,00, calculadas sobre o valor dado
à causa (R$815.306,39), podendo a reclamada requisitar a
devolução do preparo recursal, após o trânsito em julgado desta
decisão, nos termos da Instrução Normativa nº 20, de 7/11/2002, do
col. TST, e Resolução Conjunta GP/CGR/GVCR nº 167/2021.
BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2022.
VITOR HUGO SILVA VALENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188120
Processo Nº RORSum-0010393-07.2022.5.03.0033
Relator
ANDRE SCHMIDT DE BRITO
RECORRENTE
ANTONIO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE
MENDES(OAB: 118170/MG)
ADVOGADO
RENAN BONELA ANDRADE(OAB:
149183/MG)