3545/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022
Não há crédito da reclamada que possa ser compensado com o ora
5360
BETIM/MG, 25 de agosto de 2022.
deferido.
ADVERTÊNCIA
KARLA SANTUCHI
Registro que a oposição de embargos declaratórios que não
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
comportem uma das hipóteses expressamente previstas no art. 897
-A da CLT, não serão conhecidos e serão tidos como protelatórios,
atraindo a aplicação das multas previstas no artigo 1.026, §§ 2º e 3º
e artigo 81 do NCPC.
Embargos declaratórios opostos em face de sentença não se
prestam a prequestionar matéria, que é devolvida integralmente ao
tribunal e nem a rediscuti-la ou reformar decisão.
Processo Nº ATOrd-0010518-27.2021.5.03.0027
AUTOR
ERIVELTO ORLANDO SILVA
ADVOGADO
ARMANDO GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 109990/MG)
RÉU
NEMAK ALUMINIO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
PERITO
JALVAN BATISTA MAIA
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, na ação trabalhista ajuizada por IVANIR RAIMUNDO
DA SILVA em face de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- NEMAK ALUMINIO DO BRASIL LTDA
BRASIL LTDA, decido:
I - extinguir, com resolução do mérito, os pedidos “b” e “c” da inicial,
nos termos do art. 487, III, c, do CPC;
PODER JUDICIÁRIO
II – declarar prescritas as pretensões anteriores a 04/06/2015,
JUSTIÇA DO
extinguindo o processo com resolução de mérito, neste particular, a
teor do art. 487, II, do CPC e;
III – julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no
prazo legal, observados os parâmetros fixados para a liquidação:
a) diferenças salariais por acúmulo de função, no importe de 40%
sobre o salário contratual do obreiro, por analogia legislativa da Lei
nº 6.615/78, com reflexos em horas extras, rsr, aviso-prévio, férias +
1/3, 13º e FGTS + 40%.
De ordem do(a) MM. Juiz (Juíza) do Trabalho e em cumprimento ao
disposto no § 4º, art. 203, do CPC/2015, dei prosseguimento nos
presentes autos,como segue:
Vistos os autos.
Intime-se a reclamada para contrarrazoar recurso adesivo, prazo
legal.
BETIM/MG, 25 de agosto de 2022.
Defiro a justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
JANUSA BATISTA MAIA
Assessor
Recolhimentos previdenciários na forma da Lei, ficando autorizada a
dedução dos valores cabíveis à parte empregada.
O imposto de renda deverá ser calculado de acordo com base na
Lei nº 12.350/2010 e a Instrução Normativa da Receita Federal nº
1.127/2011.
Declara-se como de natureza indenizatória as seguintes parcelas:
reflexos em aviso-prévio, férias + 1/3 e em FGTS + 40%.
Todas demais parcelas têm natureza salarial.
Condenação arbitrada no valor de R$ 60.000,00. Custas no valor de
Processo Nº ATOrd-0011214-05.2017.5.03.0027
AUTOR
ALEXANDRE JOSE MESSIAS
ADVOGADO
LUCIANA MARIA BARROTE(OAB:
64547/MG)
RÉU
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
R$ 1.200,00 que corresponde a 2% sobre o valor da condenação,
pela reclamada.
Intime-se a União, ao final, se necessário.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE MESSIAS
INTIMEM-SE.
Cumpra-se.
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
Encerrou-se.
JUSTIÇA DO
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