3534/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
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integrantes do mesmo grupo econômico podem ser incluídas no
reclamada, o depoente respondia ao Adriano, com mais frequência,
polo passivo em fase de execução, conforme entendimento fixado
pois fazia a folha de pagamento e entrega para ele para processar
pela súmula supramencionada.
para o banco; não conhece as Sras. Izabela Medina, Marinelia e
Assim, demonstrada a plausibilidade do grupo econômico, no que
Josi(Josimara); a última vez que viu o Sr. Adriano Rico e o Sr.
tange às empresas citadas, incluam-se no polo passivo as
Eduardo Borges Freire foi em julho/2016, quando foi desligado da
sociedades IPIRANGA MULTISERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº
Terceiriza; não conhece a Sra. Juliana Rodrigues Martins nem a
07.952.966/0001-78), ADMINISTRADORA IPIRANGA LTDA (CNPJ
Sra. Mônica Bahia Galante Freire; hoje está desempregado; o
nº. 00.385.735/0001-80), INOVA SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº.
contato para comparecer a audiência hoje através do Dr. Gustavo
04.079.177/0001-86) e INOVA ADM CONSERVAÇÃO E
que ainda tem o telefone dele; desconhece a família do Sr.
SERVIÇOS EIRELI. (CNPJ nº. 23.786.045/0001-39)"
Eduardo; não sabe falar se o Sr. Eduardo teve ou tem outra
Como destacado pela embargante, o acórdão C. TST deu
empresa; o Dr. Gustavo foi Advogado da Terceiriza durante um
provimento ao recurso de revista da IPIRANGA MULTISERVIÇOS
período, mas não se lembra qual especificamente.
LTDA, para sua exclusão no polo passivo, por entender que "o e.
- Testemunha Marinelia Mendes: não conhece a reclamante nem a
TRT não delineou elementos fáticos que evidenciem a existência
empresa Terceiriza Serviços; trabalha para a empresa Inova
efetiva de hierarquia ou de direção entre as reclamadas, de forma a
Serviços, hoje como Consultora; já foi empregada da Inova Serviços
autorizar o reconhecimento da responsabilidade solidária" (fls.
até 2013; dois meses após o desligamento, a Mônica a chamou
2565/2575, ID 510041b).
para ser Consultora; trabalha como autônoma pessoa física; as
Não obstante, o mesmo entendimento não se aplica à embargante.
proprietárias da Inova Serviços são a Sra. Mônica Bahia e a Juliana;
Após detida análise dos documentos, constata-se que, de fato, há
reafirma desconhecer a empresa Terceiriza Serviços; afirma que
nítida interligação entre as demais executadas que permaneceram
não há "nenhuma" relação jurídica entre Terceiriza Serviços e Inova
na lide.
e "eu tô aqui há 20 anos praticamente"; conhece o Marcelo mas não
Restou comprovado pelos documentos juntados pela reclamante a
o Eduardo; quando admitida, a Inova tinha outros donos e foi o
ligação existente entre a embargante e a 1ª reclamada, nos termos
Marcelo quem contratou a depoente; ele foi proprietário da Inova,
dos fundamentos da decisão (fls. 1486/1487 ID c11bfad).
mas não é mais; o Marcelo se separou da Mônica e não sabe mais
Tratando-se de fato excepcional e impeditivo do direito postulado, a
dele, não vê ele mais; "tem muito tempo eu que não vejo o
executada-embargante atraiu para si o ônus probatório, nos termos
Marcelo"; não sabe ao certo a data da separação, trabalhou para o
do art. 818 inciso II da CLT, do qual não se desincumbiram.
Marcelo na época que era empregada; quando voltou a trabalhar na
A prova oral, em depoimentos gravados, dispõe (fls. 2868/2870, ID
Inova, era para Mônica, que já estava separada dele, pelo que dizia
c2d83ae):
o pessoal; "realmente na época ele não usava aliança"; novamente
- Reclamante: trabalhou pela 1ª reclamada em prol da Cemig; não
afirma que não conhece Eduardo, "muito menos o Adriano, nunca
se lembra do funcionário que a contratou; conhece a empresa Inova
ouvi nem falar, nem sei quem é"; nunca viu bem ou empregado
Serviços pois colegas da depoente trabalharam nela; desconhece
Terceiriza na Inova, "como eu disse, eu nunca ouvir falar da
colegas que trabalharam na referida empresa e saíram sem receber
Terceiriza aqui"; não conhece Izabela Medina da Silva; Marcelo
salário; já ouviu falar da Administradora Ipiranga, mas não sabe
tinha um irmão, Roberto, "é o único irmão dele que eu conheço";
dizer sobre a relação dela com a 1ª reclamada
não se recorda se o Marcelo tinha outra empresa além da Inova,
- Testemunha Wanderson Barbosa Pereira: foi empregado da 1ª
"mas eu acredito que sim, mas eu não me recordo, porque eu lido
reclamada Terceiriza Serviços, no período de 2010/2011 a julho
diretamente com a Inova"; ao ser perguntada se o Marcelo era
/2016, na função de Gerente de Departamento de Pessoal;
proprietário da Terceiriza, diz que "eu nunca escutei esse nome de
desconhece a empresa Inova; os sócios da 1ª reclamada são
Terceiriza dentro da Inova".
Adriano Rico e Eduardo Borges Freire; não conheceu o proprietário
- Testemunha Josimara Moreno Takato: conhece a empresa
chamado Marcelo nem a empresa Administradora Ipiranga, "só de
Terceiriza Serviços "só de nome, só de ouvir falar"; não trabalhou
nome né"; nunca trabalhou para a Administradora Ipiranga, dizendo
para Terceiriza; conhece a empresa Inova Serviços "também só de
"minha carteira é registrada como Terceiriza"; não saber dizer a
nome"; é Administradora e atua como Gerente de Recursos
relação entre Administradora Ipiranga, Inova e Terceiriza(1ª
Humanos; não prestou serviços para Terceiriza ou Inova; não
reclamada); afirma que trabalhava para 1ª reclamada, fazendo folha
prestou serviços para Terceiriza ou Inova; não conhece a Sra.
de pagamento; não sabe quem são os proprietários da Inova; na 1ª
Mônica Bahia Galante Freire e a Sra. Juliana Rodrigues Martins;
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