3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
7380
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
Reitere-se a intimação ao exequente para que forneça seus dados
JUSTIÇA DO
bancários no prazo de 48 horas, ficando ciente de que, não
havendo resposta, será expedido alvará para recebimento de seus
créditos na boca do caixa.
INTIMAÇÃO
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 01 de agosto de 2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e206c
HENRIQUE DE SOUZA MOTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
proferido nos autos.
Vistos etc.
Convolo em penhora o saldo da conta 2700114915003, no importe
Processo Nº ATSum-0011333-37.2021.5.03.0055
AUTOR
TAINAN FRANCINE DIAS DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO VICTORETTI ALVES(OAB:
164208/MG)
RÉU
MARCUS VINICIUS VIEIRA
RODRIGUES
RÉU
LIVIA LUPIANO OLIVEIRA
RODRIGUES
de R$240,37, decorrente de bloqueio em salário da ré.
Intime-se a ré para ciência da penhora e do prazo de 05 dias para o
oferecimento de embargos.
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 01 de agosto de 2022.
HENRIQUE DE SOUZA MOTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINAN FRANCINE DIAS DA SILVA
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0010008-90.2022.5.03.0055
AUTOR
LEDA MARIA CASSIANO
ADVOGADO
CARMELITA SUELI DE ALMEIDA DE
OLIVEIRA(OAB: 66795/MG)
RÉU
ALINE PEIXOTO GONCALVES
ADVOGADO
BRUNO CAMPOLINA
FERNANDES(OAB: 160210/MG)
RÉU
ESCOLA INFANTIL CARROSSEL
LTDA
RÉU
LEONE PEIXOTO GONÇALVES
(Espólio de )
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f99647
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
- LEDA MARIA CASSIANO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito, no
prazo de 05 dias.
PODER JUDICIÁRIO
Decorrido o prazo sem manifestações, façam-se os autos
JUSTIÇA DO
CONCLUSOS para a extinção da execução.
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 01 de agosto de 2022.
HENRIQUE DE SOUZA MOTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08e9ffd
proferida nos autos.
Processo Nº ATSum-0010397-12.2021.5.03.0055
AUTOR
ERLANE APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
JEANE DARC BERNARDO(OAB:
38664/MG)
ADVOGADO
BALMES GERALDO TEIXEIRA
FILHO(OAB: 134826/MG)
RÉU
CELIA NUNES DE SOUZA
07607231684
ADVOGADO
LUCIUS BATISTA ARAUJO(OAB:
74643/MG)
TERCEIRO
Prefeitura Municipal de Congonhas
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA NUNES DE SOUZA 07607231684
Nos termos do artigo 12 do Código de Processo Civil, os “Os juízes
e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de
conclusão para proferir sentença ou acórdão”.
A ação de priorizar o julgamento de processos antigos integra o rol
das Metas Nacionais do Poder Judiciário emanadas do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
A observância de tais vetores decorre do direito ao processo efetivo.
A natureza constitucional da efetividade do processo decorre do
princípio da eficiência (art. 37 da CF); dos princípios da duração
razoável do processo e da celeridade (art. 5º, LXXVIII, da CF/88);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186370