3491/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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entre a atitude e o dano.
Fixo os honorários advocatícios de sucumbência em 5%, ante a
Resta, pois, perquirir acerca da existência de culpa da parte
pequena complexidade da demanda, sobre o valor atualizado da
reclamada no evento danoso, bem como se houve a excludente do
causa, em prol do(a) advogado(a) do réu, às expensas do
nexo causal ante a alegação de culpa exclusiva do trabalhador.
reclamante, dos quais fica o autor isento do pagamento, em razão
Inicialmente, há que ser ressaltado que a função do autor, por
do que decidiu o STF na ADI 5766/DF, em 20.10.2021.
própria natureza, não implicaem risco inerente à profissão, mas
sim, de risco genérico, que pode acontecer com qualquer pessoa
Honorários periciais
em qualquer momento ou lugar, desde que não sejam observadas
Honorários periciaisa cargo do autor, sucumbente no objeto do
as medidas de segurança.
pedido, e beneficiário da justiça gratuita. Requisite-se numerário
Cabe registrar que no momento da perícia médica o autor
junto ao E. TRT, para a satisfação dos honorários periciais, ora
apresentou versão diversa da exordial, alegando que o trator
arbitrados em R$1.000,00, que ficarão a cargo da União.
“..estava encostado no barracão, não estava dando partida, tive que
sair e ir no outro barracão pegar outra bateria, fui fazer o enxerto, fui
Advertência
por ele no neutro, mas não dava para saber em que marcha que
Embargos declaratórios, cabíveis somente nas hipóteses previstas
estava porque estava ruim, na hora que fui fazer enxerto, deu
no art. 897-A, da CLT, sob pena de aplicação das multas previstas
ligação direta, ele deu um pulo de uma vez e a roda de traz passou
nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, bem como do artigo
em cima do meu pé esquerdo...”
793-B, VII, da CLT.
Pois bem. A simples troca de baterias como alegado na exordial
não teria o condão de acionar a ligação do veículo, a não ser
DISPOSITIVO
através da chave no interior do mesmo. Infere-se daí que, com o
Isso posto, julgo improcedentes os pedidos formulados por
trator engrenado, o autor fez o enxerto de uma bateria na outra,
CLAUDINEI XAVIER DOS SANTOS contraEDUARDO
comumente denominado de “chupeta”, e em seguida acionou o
EUSTAQUIO DE ANDRADEnos termos da fundamentação supra,
veículo pelo lado de fora, através de ligação direta no motor de
que integra este dispositivo.
arranque, causando o infortúnio.
Deferida a gratuidade de justiça ao autor.
Restou firmado o convencimento do juízo, tanto pela pena de
Honorários advocatícios e periciais, nos termos da fundamentação.
confissão aplicada ao autor, quanto pelas declarações deste no
Custas de R$500,00, calculadas sobre o valor da causa,
momento da perícia médica, que este foi negligente ao deixar de
R$25.000,00 pelo reclamante, isento.
certificar se o trator estava desengrenado ou não (marcha neutra) e
INTIMEM-SE.
realizar uma ligação direta, pelo lado de fora do veículo, assumindo
PATOS DE MINAS/MG, 09 de junho de 2022.
integralmente o risco e consequências de sua atitude. Nem mesmo
a informação inicial prestada pelo reclamante ao perito não se
SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA
sustenta, pois poderia ter solicitado ajuda de terceiro para realizar o
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
procedimento, já que admitiu que, quando o trator deslocou-se
sobre o seu pé, gritou por socorro, sendo atendido por pessoa que
supostamente residia no local, e inclusive conduzido ao hospital
pelo seu encarregado.
Por conseguinte, tenho que o acidente ocorreu porexclusiva do
reclamante. Configurada hipótese excludente da responsabilidade
que o autor pretende atribuir ao reclamado, julgo improcedente os
pedidos de indenização por danos estéticos e morais.
Processo Nº ATSum-0010731-95.2021.5.03.0071
AUTOR
CLAUDINEI XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO
ALEXANDRE ALVES
LEONARDO(OAB: 147903/MG)
RÉU
EDUARDO EUSTAQUIO DE
ANDRADE
ADVOGADO
ADRIANO RESENDE GONTIJO(OAB:
91270/MG)
PERITO
JOSE ARTHUR GUIMARAES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEI XAVIER DOS SANTOS
Justiça gratuita
Preenchidos os requisitos legais para a concessão da gratuidade da
justiça ao reclamante, defiro-a (artigo 790, §§3º e 4º do CPC).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Honorários advocatícios
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