3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
6068
a Terceira Interessada é viúva do executado, Sr. Marcos Antônio
Dias, cujo falecimento foi noticiado pela excipiente, na petição
acima mencionada.
Intimado a manifestar acerca exceção apresentada, o
De ordem do(a) MM. Juiz(a) e na forma do artigo 203 do CPC:
excepto/exequente restou silente.
Vista ao reclamado da petição de id-196dabf, em 05 dias.
Em suma, é o relatório.
CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de junho de 2022.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE
VALDEIR MOREIRA GOMES
Trata-se a Exceção de Pré-Executividade de meio de defesa hábil a
Diretor de Secretaria
dispensar a garantia do juízo da execução e tem caráter
Processo Nº ATOrd-0036800-33.2009.5.03.0089
AUTOR
FRANCISCO CAETANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALAN AZEVEDO CARVALHO(OAB:
82029/MG)
ADVOGADO
FRANCINE ALMEIDA QUINTAO
PUNTIGAM(OAB: 87020/MG)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
MARCOS ANTONIO DIAS
ADVOGADO
ALEX MARTINS MONTEIRO(OAB:
152431/MG)
RÉU
ABERLANDES GUIMARAES DOS
REIS
RÉU
ENERGIA & CONSTRUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
JOSE MARQUES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 63613/MG)
RÉU
JANE MARIA DIAS
TERCEIRO
MARIA TEREZA GUIMARAES DIAS
INTERESSADO
ADVOGADO
ALEX MARTINS MONTEIRO(OAB:
152431/MG)
excepcional, viabilizando ao executado a alegação de pagamento
(ou qualquer forma de extinção da obrigação) ou se suscita matéria
de ordem pública, tais como a ausência de condições da ação e de
pressupostos processuais, a decadência. Tal medida se justifica
para evitar uma constrição absolutamente injusta sobre o patrimônio
de quem não esteja em condições de garantir o juízo e possa ter
acesso à jurisdição, assegurando, assim, bem jurídico de maior
valor, qual seja, o direito constitucional à jurisdição, ao contraditório
e à ampla defesa.
No caso dos autos, a excipiente / Terceira Interessada, Maria
Tereza Guimarães Dias, informa, inicialmente, o falecimento do
Senhor Marcos Antônio Dias (2º executado), conforme certidão de
óbito acostados autos ao ID. bb9c30b.
Alega que o falecido é parte ilegítima para figurar no polo passivo,
ao argumento de que sua exclusão do quadro societário da
empresa executada, na realidade, ocorreu a partir de 2007, apesar
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CAETANO DOS SANTOS
da sentença originada na 2ª Vara empresarial de Belo Horizonte,
autos n. 1685836-82.2008.8.13.0024, ter determinado a exclusão de
seu nome do quadro societário em 23/11/2016.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Narra que embora conste o nome do falecido, Sr. Marcos Antônio
Dias, no Contrato Social (fls. 359/366, ID. c3b812e), não consta a
assinatura do mesmo no referido contrato.
Aduz que o falecido não deixou patrimônio penhorável, senão a
INTIMAÇÃO
residência da excipiente /(Maria Tereza Guimarães Dias.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3d9aee
Requer, na oportunidade, a expedição de ofício para a 2ª Vara
proferida nos autos.
empresarial de Belo Horizonte, a fim de solicitar informações do
DECISÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE E
andamento do processo n.1685836-82.2008.8.13.0024 (Ação de
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
Dissolução Parcial de Sociedade), bem como cópia da petição
JURÍDICA
inicial e outros documentos daquela demanda, para fins de
PROCESSO N.0036800-33.2009.5.03.0089
comprovação de suas alegações.
1. RELATÓRIO
Pugna, enfim, pela extinção da execução, requerendo o deferimento
A Terceira Interessada, MARIA TEREZA GUIMARÃES DIAS, opôs
da Justiça Gratuita, e a condenação do excepto / exequente no
Exceção de Pré - Executividade, pelasrazões expostas na petição
pagamento dos honorários sucumbenciais.
de Id. d0688ba.
Intimado para manifestar acerca da exceção oposta (Id.c4cb27b), o
Procuração da excipiente acostada no Id.440e10b.
excepto /exequente restou silente.
Registre-se, para melhor compreensão da matéria em análise, que
Examino.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183806