3488/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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AUTOR: FLORIZA ROSA PAULINA
ação individual com o mesmo objeto. E mais, deixou bem claro, que
RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
“em relação às substituídas que ajuizaram ação de cumprimento
individual e já firmaram acordo, todas devem ser excluídas da
Fica V. Sa. intimado para vista do laudo pericial no prazo de 5 dias.
presente execução, sob pena de bis in idem”.
Nesse contexto, conclui que as substituídas que ajuizaram ação de
cumprimento de sentença ou ação individual com pedido idêntico,
Em 07 de junho de 2022.
mas não firmaram acordo, não devem ser excluídas do rol de
substituídos nesse processo.
BELO HORIZONTE/MG, 07 de junho de 2022.
Por sua vez, todas as substituídas que ajuizaram ação de
cumprimento de sentença ou ação individual com pedido idêntico e
PAULA REGINA DA ROCHA PRAES
Diretor de Secretaria
celebraram acordo, devem ser excluídas do rol.
No que tange à suposta preclusão consumativa, passo a sanar a
omissão.
Processo Nº CumSen-0010505-61.2021.5.03.0016
EXEQUENTE
SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE B H E
REGIAO
ADVOGADO
GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)
EXECUTADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526-S/MG)
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
A preclusão é o impedimento de se usar determinada faculdade
processual, seja pela não utilização na ordem legal (preclusão
temporal), seja por ter-se realizado uma atividade que lhe é
incompatível (preclusão lógica), seja por já ter sido exercida
(preclusãoconsumativa).
In casu, não verifico configurada a preclusão, em qualquer de suas
espécies, visto que as questões acerca do rol de substituídos ainda
Intimado(s)/Citado(s):
estão sendo apontadas pelas partes e analisadas pelo Juízo.
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE B H E
REGIAO
Logo, as substituídasJessica Pamela dos Santos e Silmara
Santana Bezerra devem permanecer no rol, por ausência de
motivos legais para excluí-las.
Também, houve omissão em relação ao requerimento de exclusão
PODER JUDICIÁRIO
dassubstituídas que exerciam cargos isentos de controle de
JUSTIÇA DO
jornada, o que passo a suprir.
Indefiro o requerimento de exclusão do rol dasempregadas que não
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8a32d2
proferida nos autos.
Vistos etc.
1)RELATÓRIO
ITAÚ UNIBANCO S.A. interpôsembargosdedeclaração
(Id.3e546fe)à decisão proferida sob Id. d210b00, apontando
máculas que entende nela haver, esperando sua supressão.
Manifestação do exequente acerca dos embargos (Id. e19190e).
2)FUNDAMENTAÇÃO
A medida será conhecida, porque tempestivamente aforada.
A parte ré alega omissão no decisum quanto ao requerimento
deexclusão das substituídas que ajuizaram ação de cumprimento
de sentença individual ou ação individual com idêntico pedido.
Nesse ponto, sem razão o embargante.
Ora, o Juízo deixou bem claro que uma ação não exclui a outra,
podendoo substituído, por direito próprio, como legitimado
ordinário, no curso de ação promovida pelo substituto, promova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183654
possuem controle de jornada (ELVIA ZUIM UBALDO, LILIANE
KELY DE OLIVEIRA BARBOSA DECARVALHO,LUCIANA
DUARTE LOPES, MARIANA SIQUEIRA CAMPOS,
MILDRED MARIA SILVA MACHADO, PAULA AMELIA HORSTH,
VILMA LUCIA VALERIANOe YASMINE TAVARES DIAS
THEODOR), uma vez que o banco não juntou aos autos os
controles de ponto, para elucidação dos fatos, não restando
comprovada a alegação do executado.
Por fim, verifico que foi deferido o requerimento de exclusão dos
cálculos dos períodos nos quais as substituídas tiveram seu
contrato de trabalho suspenso, o que não inclui as empregadas com
mandato sindical.
Em relação a essas empregadas com mandato sindical, não é
cabível a exclusão, visto que essa situação, por si só, não comprova
a falta decontrole de jornada e a ilegitimidades destas empregadas
para requererem o direito deferido na ação coletiva (15 (quinze)
minutos extras nos dias em que verificada a extrapolação da
jornada contratual).