3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
1773
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
contraminuta pelo reclamante e, conheceu do agravo de
BELO HORIZONTE/MG, 21 de fevereiro de 2022.
instrumento em recurso ordinário, interposto pela 1ª reclamada, no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, mantida a
DJALMA JOSE MELGACO
deserção reconhecida na origem; à unanimidade, conheceu do
recurso ordinário interposto pelo autor; no mérito, sem divergência,
deu-lhe provimento para: a) condenar a 2ª reclamada, Associação
Universitária Vale do Rio Verde (atual Fisminas - Faculdades
Integradas do Sul de Minas), a responder de forma solidária pelo
pagamento dos débitos reconhecidos na presente ação; b) absolver
o reclamante, integralmente, do pagamento de honorários
Processo Nº ROT-0010368-72.2021.5.03.0180
Relator
SERGIO OLIVEIRA DE ALENCAR
RECORRENTE
SERGIO RICARDO SILVA
MAGALHAES
ADVOGADO
FERNANDO TADEU DA SILVA
QUADROS(OAB: 79555/MG)
RECORRENTE
FUNDACAO COMUNITARIA
TRICORDIANA DE EDUCACAO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO MOTTA
PEREIRA(OAB: 58484/MG)
RECORRIDO
ASSOCIACAO UNIVERSITARIA VALE
DO RIO VERDE
ADVOGADO
CLEVERSON FLORENCIO(OAB:
194844/MG)
RECORRIDO
FUNDACAO COMUNITARIA
TRICORDIANA DE EDUCACAO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO MOTTA
PEREIRA(OAB: 58484/MG)
RECORRIDO
SERGIO RICARDO SILVA
MAGALHAES
ADVOGADO
FERNANDO TADEU DA SILVA
QUADROS(OAB: 79555/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO SILVA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Processo: 0010368-72.2021.5.03.0180
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO STF. ADI 5766. DECLARAÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 790-B, CAPUT E
§4º, E 791-A, §4º, DA CLT. Em 20/10/2021, em sessão plenária, o
E. STF julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI
5766, para "declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e
advocatícios em favor dos patronos das reclamadas; inalterado o
valor da condenação.
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 21 de fevereiro de 2022.
DJALMA JOSE MELGACO
Processo Nº ROT-0010368-72.2021.5.03.0180
Relator
SERGIO OLIVEIRA DE ALENCAR
RECORRENTE
SERGIO RICARDO SILVA
MAGALHAES
ADVOGADO
FERNANDO TADEU DA SILVA
QUADROS(OAB: 79555/MG)
RECORRENTE
FUNDACAO COMUNITARIA
TRICORDIANA DE EDUCACAO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO MOTTA
PEREIRA(OAB: 58484/MG)
RECORRIDO
ASSOCIACAO UNIVERSITARIA VALE
DO RIO VERDE
ADVOGADO
CLEVERSON FLORENCIO(OAB:
194844/MG)
RECORRIDO
FUNDACAO COMUNITARIA
TRICORDIANA DE EDUCACAO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO MOTTA
PEREIRA(OAB: 58484/MG)
RECORRIDO
SERGIO RICARDO SILVA
MAGALHAES
ADVOGADO
FERNANDO TADEU DA SILVA
QUADROS(OAB: 79555/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO
791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)". A
decisão é imediatamente aplicável ao caso ante a eficácia erga
omnes e o caráter vinculante do decidido (art. 28, parágrafo único,
PODER JUDICIÁRIO
da Lei n. 9868/99).
JUSTIÇA DO
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, rejeitou as preliminares de
inadmissibilidade do agravo de instrumento, arguidas em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178744