3394/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4610
EXCELENCIA EM ENGENHARIA E MANUTENCAO EIRELI e
Intimem-se as partes. Primeira reclamada revel.
FOSPAR S/A, extingo sem resolução do mérito (art. 485, IV, c/c
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
337, II, do novo CPC) o pedido de condenação ao recolhimento de
Sentença assinada na forma da lei.
contribuições previdenciárias relativas ao período contratual não
ARAXA/MG, 18 de janeiro de 2022.
anotado, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para:
DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Determinar o fornecimento das guias TRCT e CD/SD ao obreiro, por
conta da primeira ré, nos termos da fundamentação.
Condenar a primeira reclamada de forma principal e a segunda
reclamada de forma subsidiária, no prazo de 48 horas, após a
liquidação do julgado a pagar ao reclamante:
Salário de setembro de 2020 (22 dias);
Salário de outubro de 2020 (16 dias);
Processo Nº ATSum-0010919-60.2021.5.03.0048
AUTOR
MURILO POLICENO DA SILVA
ADVOGADO
IRONE MARCOS LEONEL(OAB:
142810/MG)
RÉU
J. R. EXCELENCIA EM ENGENHARIA
E MANUTENCAO EIRELI
RÉU
FOSPAR S/A
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO POLICENO DA SILVA
30 dias de aviso prévio indenizado;
3/12 de 13º salário proporcional;
3/12 de férias proporcionais + 1/3;
PODER JUDICIÁRIO
FGTS mês a mês e o incidente sobre as parcelas deferidas
JUSTIÇA DO
nesta decisão;
Multa de 40% do FGTS;
Multa do art. 477, § 8º, da CLT;
INTIMAÇÃO
Multa do art. 467 da CLT a incidir sobre saldo de salário de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de01c11
outubro de 2020, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias
proferida nos autos.
SENTENÇA
proporcionais + 1/3 e multa do FGTS (que também é parcela
rescisória).
Horas extras, nos termos da fundamentação;
RELATÓRIO
Indenização por despesas com viagem de R$300,00
Dispensado por se tratar de rito sumaríssimo.
Deferidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Decido.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Liquidação por simples cálculo, os quais deverão seguir os
FUNDAMENTOS
parâmetros constantes na fundamentação, a qual faz parte dessa
decisão.
Após o trânsito em julgado, intime-se o reclamante para que procure
a primeira reclamada em 30 dias, a fim de proceder à entrega das
PRELIMINARES
guias TRCT e CD/SD, sob pena de serem consideradas cumpridas
as obrigações patronais. Caso haja algum empecilho por parte da
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS
ré, deverá o autor peticionar nos autos.
Ficam autorizados eventuais descontos fiscais e previdenciários,
O art. 840, § 1º, da CLT exige que a petição inicial contenha pedido
nos termos da fundamentação.
certo e determinado, com indicação de seus valores, não havendo
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
exigência de delimitação exata das pretensões, mas, sim, de
Custas, pela parte reclamada, no importe de R$240,00, calculadas
assinalação de uma estimativa, como também prevê o art. 12, § 2º,
sobre a condenação, ora arbitrada em R$12.000,00. Valor
da Instrução Normativa nº 41/2018, do TRT da 3ª Região.
provisório, sujeito a alteração.
Tais valores, por refletirem em eventual sucumbência, devem ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177088