3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
presente feito, tendo em vista o disposto nas Portarias MF 582/2013
e PGF 839/2013e no art. 213 do Provimento Geral Consolidado
deste Regional, fica dispensada a intimação da União.
Cancelem-se eventuais lançamentos efetuados junto ao BNDT evia
RENAJUD.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MANHUACU/MG, 23 de novembro de 2021.
HITLER EUSTASIO MACHADO OLIVEIRA
13183
Processo Nº ATOrd-0000682-54.2014.5.03.0066
AUTOR
MARIA DE LURDES SALES
ADVOGADO
FAUZE GAZEL JUNIOR(OAB:
79131/MG)
RÉU
VERA LUCIA DE SOUZA CAVOLI
RÉU
MADEIREIRA REFLORESTA BRASIL
LTDA - ME
ADVOGADO
PABLO CARONE ASSAD
FERNANDES RODRIGUES(OAB:
90840/MG)
RÉU
VALDELI GOMES CAVOLI
ADVOGADO
PABLO CARONE ASSAD
FERNANDES RODRIGUES(OAB:
90840/MG)
PERITO
LEANDRO ZUBA MAIA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000272-98.2011.5.03.0066
AUTOR
JOABI RODRIGUES
ADVOGADO
HELENA COLLARES
RODRIGUES(OAB: 84418/MG)
RÉU
AMETISA MINERAIS INDUSTRIA &
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
GERALDO ANTONIO XODO DOS
SANTOS FERES(OAB: 43686/MG)
RÉU
ADRIANE CRISTINA CAITANA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LURDES SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- JOABI RODRIGUES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5b3f16
proferida nos autos.
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
Tendo em vista que este processo foi arquivado provisoriamente,
JUSTIÇA DO
decorridos mais de dois anos sem manifestação da exequente,
reconheço, de ofício, a prescrição intercorrente, conforme disposto
no art.11-A, § 2º, da CLT, extinguindo-se a presente execução.
INTIMAÇÃO
Considerando o valor das contribuições previdenciárias e custas no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2eadd4
proferida nos autos.
Vistos.
presente feito, tendo em vista o disposto nas Portarias MF 582/2013
e PGF 839/2013 e no art. 213 do Provimento Geral Consolidado
deste Regional, fica dispensada a intimação da União.
Tendo em vista que este processo foi arquivado provisoriamente em
05-06-2019, decorridos mais de dois anos sem manifestação da
exequente, reconheço, de ofício, a prescrição intercorrente,
conforme disposto no art.11-A, § 2º, da CLT, extinguindo-se a
presente execução.
Considerando o valor das contribuições previdenciárias e custas no
presente feito, tendo em vista o disposto nas Portarias MF 582/2013
Cancelem-se eventuais lançamentos efetuados junto ao BNDT e via
RENAJUD
.Arquivem-se definitivamente os autos.
Dê-se ciência ao Perito.
MANHUACU/MG, 23 de novembro de 2021.
HITLER EUSTASIO MACHADO OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
e PGF 839/2013e no art. 213 do Provimento Geral Consolidado
deste Regional, fica dispensada a intimação da União.
Cancelem-se eventuais lançamentos efetuados junto ao BNDT evia
RENAJUD.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MANHUACU/MG, 23 de novembro de 2021.
HITLER EUSTASIO MACHADO OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174511
Processo Nº ATOrd-0010228-89.2021.5.03.0066
AUTOR
EMANNUEL DINIZ SILVA
ADVOGADO
PABLO CARONE ASSAD
FERNANDES RODRIGUES(OAB:
90840/MG)
ADVOGADO
THIAGO BRACKS FERNANDES
RODRIGUES(OAB: 94304/MG)
RÉU
CONTROLLER SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
MATHEUS SATLER XAVIER DA
GAMA(OAB: 126149/MG)
RÉU
NICOLE LACERDA C GOMES
ADVOGADO
MATHEUS SATLER XAVIER DA
GAMA(OAB: 126149/MG)