3328/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021
ADVOGADO
EMBARGADO
SERGIO LUIZ LOPES CEZARIO(OAB:
59875/MG)
HELOISA CRISTINA FERNANDES
SANTOS
9321
Embora regularmente notificada, a Embargada HELOISA
CRISTINA FERNANDES SANTOS não apresentou impugnação às
alegações dos Embargantes.
Intimado(s)/Citado(s):
Aplico-lhes, destarte, a pena de confissão ficta quanto à matéria de
- CARLOS HUMBERTO DIAMANTINO
- NEIVA APARECIDA MARQUES DIAMANTINO
fato, a teor do contido no artigo 844 da CLT.
Pontuo, por importante, que a penalidade ora imposta não elide a
força de convicção de outras provas constantes dos autos, nem
abrange matéria de direito.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2.3. MÉRITO
Afirmam os Embargantes, em síntese, que são proprietários e
INTIMAÇÃO
possuidores do imóvel penhorado nos autos nº 0152500-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e040ffc
24.2009.5.03.0100, sendo adquirentes de boa-fé. Informam, ainda,
proferida nos autos.
que foi firmado contrato de compra e venda particular antes da
I - RELATÓRIO
propositura da ação principal.
CARLOS HUMBERTO DIAMANTINOe NEIVA APARECIDA
Registro, de início, que de acordo com o artigo 1.245, §1º, do
MARQUES DIAMANTINO, qualificados na inicial,
Código Civil 2002, enquanto não se registrar o título translativo o
ajuizaramEMBARGOS DE TERCEIROem face de HELOISA
alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
CRISTINA FERNANDES SANTOSe CRISTINA OLIVEIRA
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 84,
FONSECA,afirmando que são os legítimos possuidores do imóvel
consubstanciou entendimento na tentativa de salvaguardar o
de matrícula21.563, objeto de indisponibilidade judicial determinada
verdadeiro possuidor com origem no compromisso de compra e
nos autos 0152500-24.2009.5.03.0100. Buscam, desse modo,
venda, ainda que desprovido de registro do bem, da constrição do
desconstituir a constrição efetuada sobre o referido imóvel, sob o
imóvel por dívidas de terceiros.
fundamento de que adquiriram o bem penhorado em data anterior
No caso em exame, a Embargada Heloisa Cristina Fernandes
ao ajuizamento da ação principal.
Santos concedeu, por meio do instrumento de procuração pública
Pugnam pelo conhecimento e pela procedência dos presentes
de fls. 16/17 (datado de 04/12/2003 - ID. b797e19), poderes amplos
Embargos, com a consequente declaração de insubsistência da
e ilimitados ao procurador Leonard Cesar Ferreira dos Santos para
penhora sobre o imóvel e cancelamento da averbação da penhora
alienação do imóvel de matrícula 21.563 ao Sr. Antônio Cesar
no registro do imóvel. Juntou documentos.
Mondoni.
Impugnação da Embargada CRISTINA OLIVEIRA FONSECA às fls.
Ademais, vislumbra-se que o Sr. Antônio Cesar Mondoni, que ao
90/95 (ID. 98d6ad5).
que tudo indica havia adquirido o imóvel supracitado da Executada
Devidamente citada para contestar os Embargos, a Embargada
Heloisa Cristina Fernandes Santos, também conferiu, por meio de
HELOISA CRISTINA FERNANDES SANTOS se manteve inerte.
procuração pública, poderes ao Sr. Leonard Cesar Ferreira dos
Tudo visto e examinado, é o relatório.
Santos para vender bens imóveis, o que inclui, por óbvio, o lote ora
analisado (fl. 18 - ID. 8b43dfe).
II - FUNDAMENTOS
Nesse sentido, o contrato de compra e venda anexado aos autos
2.1. ADMISSIBILIDADE
(fls. 19/21 - ID. 8ae10c5), em conjunto com a “Procuração Pública”
Os Embargos de Terceiro são cabíveis quando quem, não sendo
de fl. 18 (datada de 20/04/2004 - ID. 8b43dfe), revelam que em
parte do processo, sofrer constrição sobre bens que possua ou
24/02/2005 os Embargantes adquiriram, por meio do já citado
sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.
procurador (Leonard Cesar Ferreira dos Santos), o bem penhorado
Próprios e tempestivos - à vista do disposto no art. 675 do CPC, em
do Sr. Antônio Cesar Mondoni. Veja que a aquisição ocorreu antes
aplicação subsidiária. Atendidas as demais formalidades atinentes à
do ajuizamento da ação principal, que foi distribuída em 06/11/2009.
espécie, conheço dos presentes Embargos de Terceiro e passo a
Verifico, também, que o Sr. Leonard Cesar Ferreira dos Santos, em
apreciá-los.
25/02/2005, substabeleceu à Embargante Neiva Aparecida Marques
Diamantino os poderes que lhe foram conferidos pelo Sr. Antônio
2.2. REVELIA E CONFISSÃO FICTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172555
Cesar Mondoni e pela Embargada Heloisa Cristina Fernandes