3297/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1723
Intime-se o(a) autor(a) para ciência.
reclamada depositou o montante de R$14.447,27 referente ao
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
FGTS (id. a39e1ce e seguintes). Portanto, realmente foi depositado
BELO HORIZONTE/MG, 27 de agosto de 2021.
a mais, na conta vinculada da reclamante, a quantia de R$1.667,59.
PAULA BORLIDO HADDAD
Assim, para se evitar enriquecimento ilícito da reclamante, nos
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
termos do art. 884 do CC, reconsidero a decisão id. 8d5217a e
determino seja deduzido do crédito da reclamante a quantia de
Processo Nº ATOrd-0010425-79.2020.5.03.0001
AUTOR
GISLENE PATRICIA COSTA SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO COSTA VIEIRA(OAB:
73296/MG)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
DAVID DANILO DOS
PRAZERES(OAB: 50639/DF)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
ADVOGADO
LUANA BERNARDES VIEIRA DE
LIMA(OAB: 29269/DF)
R$1.667,59, depositada a maior na sua conta vinculada.
Verifico que foi emitido o alvará id. 3f546b3, ainda não cumprido,
determinando-se a liberação à reclamante das quantias existentes
nas contas nº 0620 042 02951409-2 e 0620 042 02951402-5, que
possuem um saldo de R$10.596,73 (id. 1d83043).
Assim, considerando-se que o valor ainda devido à reclamante é
R$6.750,30 (R$8.417,89 menos R$1667,59), determino seja o
alvará id.3f546b3 colocado em sigilo e a Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
oficiada, com URGÊNCIA, informando-lhe que não deverá cumprir
- GISLENE PATRICIA COSTA SANTOS
o alvará id. 3f546b3.
A fim de imprimir maior celeridade ao feito, atribuo força de ofício a
este despacho.
PODER JUDICIÁRIO
GL
JUSTIÇA DO
BELO HORIZONTE/MG, 27 de agosto de 2021.
PAULA BORLIDO HADDAD
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581f62f
proferido nos autos.
Vistos os autos.
VALORES DEVIDOS CONFORME CÁLCULOS HOMOLOGADOS
ID. 3278df9:
Líquido devido ao reclamante: R$8.417,89 (inicialmente era devido
R$24.220,70 e já foi quitado R$15.802,81 - id. 510fe87 e
id.7327331)
FGTS: R$12.779,68 (já quitado - foi depositado na conta vinculada
da reclamante a quantia de R$14.447,27, conforme comprovantes
Processo Nº ATOrd-0010425-79.2020.5.03.0001
AUTOR
GISLENE PATRICIA COSTA SANTOS
ADVOGADO
EDMUNDO COSTA VIEIRA(OAB:
73296/MG)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
DAVID DANILO DOS
PRAZERES(OAB: 50639/DF)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
ADVOGADO
LUANA BERNARDES VIEIRA DE
LIMA(OAB: 29269/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
id. a39e1ce e seguintes)
INSS cota reclamante:R$169,07 (já quitado id. 1d40b28 e id.
63ec4da)
PODER JUDICIÁRIO
Encargos Lei 11.941/09:R$6,31(já quitado id.1d40b28 e
JUSTIÇA DO
id.63ec4da)
Honorários sindicais:R$3.716,94
TOTAL AINDA DEVIDO: R$12.134,83
INTIMAÇÃO
Registro que há, depositada à disposição deste juízo, a quantia de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581f62f
R$12.272,67 (id. 581f62f).
proferido nos autos.
A reclamada alega que efetuou o depósito de R$1.667,59, a maior,
Vistos os autos.
na conta vinculada da reclamante, para pagamento do FGTS devido
VALORES DEVIDOS CONFORME CÁLCULOS HOMOLOGADOS
nos autos (ID. 7390d24 e id. 7365543).
ID. 3278df9:
Conforme planilha de id. 3278df9, verifica-se que é devida à
Líquido devido ao reclamante: R$8.417,89 (inicialmente era devido
reclamante a título de FGTS, a quantia de R$12.779,68. Todavia, a
R$24.220,70 e já foi quitado R$15.802,81 - id. 510fe87 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170286