3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
11980
prestar serviços para ASN.
observado o limite imposto, porquanto inaplicável a denominada
Analisando o contrato de fls. 1764/1799 infiro que a reclamada
responsabilização de 3º grau. Na mesma linha cito OJ 18 deste Eg.
TECNOSULFUR SISTEMA DE TRATAMENTO DE METAIS
TRT da 3ª Região.
LÍQUIDOS S.A. foi contratada pela GERDAU para implantação de
Esclareço que o pedido de habilitação dos créditos no Juízo
estação de desulfuração de gusa em sistema de despoiramento e
Universal será analisado, oportunamente, após a fase de liquidação.
esta subempreitou os serviços para IHM-ENGENHARIA E
SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA, a qual cedeu parte do escopo
DA LIMITAÇÃO DOS JUROS:
objeto do contrato de implantação, referente a montagem
Em relação ao pedido de limitação de juros formulados pelas
eletromecânica da estação desulfuração de gusa e do sistema de
reclamadas (1ª e 2ª), esclareço que o inciso II, do art. 9º da Lei
despoiramento.
11.101/05 apenas estabelece que o valor do crédito a ser habilitado
Nesse sentido foi o depoimento da testemunha Renato de Souza
deve estar devidamente atualizado até a data da declaração da
Nunes o qual transcrevo a seguir: “que trabalha para a reclamada
falência ou do pedido de recuperação judicial.
IHM desde 2004; que a IHM prestou serviços dentro da área da
Nesse sentido, a seguinte decisão do Egrégio Regional:
GERDAU, de supervisor de projetos; que o projeto elétrico e
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS E
automação com um todo foi feito pelo IHM; que a execução do
CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART.
contrato cabia a TECNOSULFUR; que a IHM não tinha contrato
9º DA LEI 11.101/05. A Lei 11.101/05, que trata da Recuperação
direto com a GERDAU, mas com a TECNOSULFUR; que a ELBI foi
Judicial, em seu art. 9º, ao estabelecer que a habilitação do crédito
responsável pela montagem Eletromecânica relativa a este contrato;
na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado "até a data da
que fizeram a supervisão do projeto que não havia ingerência do
decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial", não
pessoal da IHM sobre o pessoal da ELBI; que o depoente não sabe
quer dizer que aí cessa a incidência de juros e correção monetária.
dizer o reclamante prestou serviços na cidade de Guaíba/RS."
A lei pretendeu apenas fixar os parâmetros para expedição da
Realço que essa cessão realizada pela empresa IHM-
certidão de habilitação do crédito junto ao juízo universal". (PJe:
ENGENHARIA E SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA à 1ª
0011028-84.2014.5.03.0027 (AP); Disponibilização: 31/07/2018.
reclamada configura uma subcontratação, inclusive no contrato de
DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 2507. Boletim: Não.; Órgão Julgador:
fls. 1764/1799 restou previsto no item 1.2.1 que ela permaneceria
Nona Turma; Relator: Maria Stela Alvares da S.Campos).
solidariamente responsável por todas as obrigações cedidas à Elbi
Portanto, nada a deferir no particular.
(fl. 1765).
Feita essas considerações, restou demonstrado que as reclamadas
DA COMPENSAÇÃO:
COMAU DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
A compensação é instituto que visa à extinção das obrigações (arts.
SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA, DURR BRASIL LTDA,
368 a 380 do CC/02).
GRID SOLUTIONS TRANSMISSÃO DE ENERGIA LTDA,
Para que ela seja possível, a verba devida pelo empregado ao
TECNOSULFUR SISTEMA DE TRATAMENTO DE METAIS
empregador deve constar de forma explícita, fundamentadamente,
LÍQUIDOS S.A. e IHM-ENGENHARIA E SISTEMAS DE
na defesa (art. 767/CLT e Súmula 48/TST), para que se possa aferir
AUTOMAÇÃO LTDA figuraram como subempreiteiras e, como tal,
com precisão quais as verbas serão compensadas, nos limites da
deverão responder, subsidiariamente, pelos créditos do reclamante
Súmula 18/TST.
nos termos do art. 455 da CLT.
Postulação genérica, como no caso da defesa, sem a indicação
De se registrar que a responsabilidade subsidiária das reclamadas
precisa de quais as verbas e valores que se pretende compensar
ficam limitadas ao período em que cada uma se beneficiou da
não pode ser aceita.
prestação de serviço do autor, conforme identificação nos cartões
Lado outro, defiro a dedução de valores pagos a idêntico título
de
daqueles deferidos.
ponto
e
apurado
junto
ao
laudo
pericial
de
insalubridade/periculosidade.
Registro que há meses em que o reclamante prestou serviços para
DA JUSTIÇA GRATUITA:
mais de uma tomadora.
Uma vez que o autor sequer recebeu a integralidade dos seus
O crédito trabalhista tem natureza alimentar e preferencial, sendo
haveres rescisórios, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte.
certo que o mero inadimplemento das devedoras principais já
As reclamadas não demonstraram hipossuficiência financeira, à
enseja a responsabilidade subsidiária das demais reclamadas,
ponto de inviabilizar o recolhimento das custas processuais, assim
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