3266/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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proferido nos autos.
próprios e jurídicos fundamentos(...)”
Vistos os autos.
Inconformado, o autor interpôs Recurso de Revista, ao qual foi
Diante da conversão dos autos físicos de nº 0001286-
denegado seguimento, nos termos da decisão de ID. 1550d7c, de
61.2014.5.03.0180 em autos eletrônicos, determino à autora que, no
tal decisão, interposto Agravo de Instrumento de Recurso de
prazo de 10 dias, junte os presentes autos de execução provisória
Revista.
nos autos principais desprezando-se as peças em duplicidade.
Dê-se ciência às partes de que, decorrido o prazo acima, os
CERTIFICO, ainda, que foi negado seguimento ao AIRR interposto,
presentes autos serão arquivados, devendo eventuais
em decisão monocrática decisão monocrática firmada pelo(a)
requerimentos e petições serem anexados aos autos principais,
Exmº(ª) Ministro(a) Relator(a) Dr(a). IVES GANDRA DA SILVA
número 0001286-61.2014.5.03.0180, sob pena de não
MARTINS FILHO, consoante ID. f1903e3.
conhecimento.
Intimem-se.
CERTIFICO, mais, que em 22/06/2021 operou-se o trânsito em
Em 13/07/21
julgado da decisão, conforme consta do ID. adaef03.
mst
BELO HORIZONTE/MG, 13 de julho de 2021.
Por ser verdade, dou fé.
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Em 13/07/2021.
Márcia Sales Tôrres
Processo Nº ATSum-0010705-95.2020.5.03.0180
AUTOR
GABRIEL VARGAS FARIA
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 164486/MG)
Técnica Judiciária -42ª VTBH
DESPACHO Pje-JT
Vistos,
Em face da certidão supra, registrou-se o trânsito em julgado da
decisão.
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se o reclamante para quitar os honorários sucumbenciais
- GABRIEL VARGAS FARIA
devidos ao procurador do reclamado, no prazo de 10 dias.
BELO HORIZONTE, 13 de julho de 2021
PODER JUDICIÁRIO
mst
JUSTIÇA DO
BELO HORIZONTE/MG, 13 de julho de 2021.
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38a416
proferido nos autos.
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que a d. 2ª Turma do E. TRT
JULGOU o presente processo e, à unanimidade,“(…)conheceu do
recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. bc70fa1),
porquanto preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade;
conheceu das contrarrazões (id. de79017), regularmente
apresentadas; no mérito, sem divergência, negou provimento ao
apelo e manteve a sentença proferida (id. 3800ea4), por seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169712
Processo Nº ATOrd-0010368-72.2021.5.03.0180
SERGIO RICARDO SILVA
MAGALHAES
ADVOGADO
FERNANDO TADEU DA SILVA
QUADROS(OAB: 79555/MG)
RÉU
ASSOCIACAO UNIVERSITARIA VALE
DO RIO VERDE
ADVOGADO
CLEVERSON FLORENCIO(OAB:
194844/MG)
RÉU
FUNDACAO COMUNITARIA
TRICORDIANA DE EDUCACAO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO MOTTA
PEREIRA(OAB: 58484/MG)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO SILVA MAGALHAES