3253/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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expressamente, também, em Súmula do artigo 437 do TST, consta
que, "em caso de não concessão ou concessão parcial do intervalo
PODER JUDICIÁRIO
mínimo, para repouso e alimentação", razão pela qual o empregado
JUSTIÇA DO
não tem direito a horas extras pela não fruição de 2 horas de
intervalo intrajornada"
A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta a
INTIMAÇÃO
ensejar o conhecimento do recurso de revista, por meio da ementa
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 808e98e
proveniente da SDI-I do TST, de seguinte teor:
proferida nos autos.
"RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .
SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS
INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATUAL DE DUAS HORAS.
CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO . 1 .
AIRR 0010953-13.2018.5.03.0057
A eg. Segunda Turma proferiu acórdão em harmonia com a
jurisprudência deste Tribunal Superior, ao entender devido o
RECORRENTE: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
pagamento integral do intervalo intrajornada concedido em lapso
RECORRIDO: PAULO DIONISIO DA SILVA
inferior às duas horas, conforme previsto no contrato de trabalho,
com o acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora
Vistos.
normal, nos moldes do item I da Súmula nº 437 do TST, cujo
Mantenho a decisão agravada.
entendimento não se circunscreve ao período mínimo legal de 1
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
(uma) hora. Precedentes. 2. Nesse contexto, os embargos se
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
afiguram incabíveis, nos termos do art. 894, § 2º, da CLT,
do Tribunal Superior do Trabalho).
considerada a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. Recurso de
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
embargos de que não se conhece".
contraminutar o Agravo e contra-arrazoar o Recurso de Revista
CONCLUSÃO
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
RECEBO parcialmente o recurso.
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
Vista às partes, no prazo legal.
P.I.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao
BELO HORIZONTE/MG, 24 de junho de 2021.
TST.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Publique-se e intimem-se.
BELO HORIZONTE/MG, 24 de junho de 2021.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº ROT-0010953-13.2018.5.03.0057
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO
ELEN CRISTINA GOMES E
GOMES(OAB: 91053/MG)
ADVOGADO
MARCONE RODRIGUES VIEIRA DA
LUZ(OAB: 104292/MG)
ADVOGADO
ARTHUR COSTA FERNANDES
GUIMARAES(OAB: 157202/MG)
ADVOGADO
ADRIANA RENNO GUIMARAES DE
ANDRADE(OAB: 97599/MG)
RECORRIDO
PAULO DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCILENE RITA DE
OLIVEIRA(OAB: 93940/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DE
REZENDE(OAB: 132180/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DIONISIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168775
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº ROT-0010953-13.2018.5.03.0057
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO
ELEN CRISTINA GOMES E
GOMES(OAB: 91053/MG)
ADVOGADO
MARCONE RODRIGUES VIEIRA DA
LUZ(OAB: 104292/MG)
ADVOGADO
ARTHUR COSTA FERNANDES
GUIMARAES(OAB: 157202/MG)
ADVOGADO
ADRIANA RENNO GUIMARAES DE
ANDRADE(OAB: 97599/MG)
RECORRIDO
PAULO DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCILENE RITA DE
OLIVEIRA(OAB: 93940/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DE
REZENDE(OAB: 132180/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO