3174/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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decidir, ficou caracterizada a insalubridade em grau médio e
limites de tolerância e o segundo acima dos limites de tolerância de
mínimo, por todo o período contratual, e a periculosidade, em
1,10m/s² e 21m/s¹, conforme trata a NR-15.
apenas 1 mês do contrato de trabalho.
Por conseguinte, o perito concluiu que o Autor esteve exposto ao a
Com efeito, concluiu o técnico que (ID. edeed37 - Pág. 21):
vibração apenas quando operou o Trator Massey Ferguson 275
acoplado ao pulverizador referente ao período de 01 (um) ano.
“Considerando as informações obtidas durante a Diligência Pericial,
Em audiência, a testemunha ouvida a rogo do Reclamante, Wedson
as encontradas nos autos e determinadas neste laudo, o
Rodrigues Alves Marciano, afirmou que trabalhou na Reclamada no
Reclamante faz jus ao Adicional de Insalubridade (Agentes Vibração
período de abril/2017 a novembro/2019, na função de tratorista, no
e Químicos - Anexos 08 e 13) em grau médio (20% e 10%,
mesmo local e turno do Autor. Declarou que o Reclamante operava
respectivamente), para o todo o período laboral em que realizou
o trator de poda 4275 durante 08 horas a 08h30min diariamente.
atividades no trator Massey Ferguson 275 realizando pulverização
A seu turno, a testemunha inquirida a rogo da Reclamada,
nas lavouras da Reclamada, e de acordo com os cálculos efetuados
Fernando Augusto Bonfete, confirmou que, a princípio, o
que constam neste laudo técnico, provenientes dos dados coletados
Reclamante operou o Trator Massey Ferguson 275 e,
durante a diligência pericial na sede da Reclamada.
posteriormente, o Trator Massey Ferguson 4275 (equipamento de
Considerando as informações obtidas durante a Diligência Pericial,
poda). Disse que em uma jornada de 08 horas, o Reclamante
as ncontradas nos autos e determinadas neste laudo, o Reclamante
operava a máquina por 06 horas.
faz jus ao Adicional de Periculosidade (Anexo 03 da NR16 – 30%),
Quanto ao tempo de operação, entendo que o tempo de exposição
para o todo o período 01 (um) mês, quando realizou atividade de
de 07h30min, estimado como média pelo perito judicial, está em
vigia nos pomares de mexerica da Reclamada, e de acordo com os
conformidade com as informações contidas no laudo, na prova oral
cálculos efetuados que constam neste laudo técnico, provenientes
colhida e nos cartões de ponto anexados aos autos.
dos dados coletados durante a diligência pericial na sede da
Analisando a ficha de registro do empregado à fl. 96 (ID. 9230f8e -
Reclamada.”(Destaquei)
Pág. 4), verifico que o Reclamante operou o Trator Massey
Ferguson 275 no período de 06/04/2016 a 30/09/2017, e a máquina
A Reclamada apresentou impugnações ao trabalho técnico,
de poda, ou seja, o Trator Massey Ferguson 4275, no período de
especificamente, afirmando que todos os EPI´s (cremes de
01/10/2017 até o final do contrato.
proteção, luvas de látex) sempre foram fornecidos e substituídos;
Por todo o exposto, acolho em parte o laudo pericial no aspecto e
que o tempo de operação das máquinas era de 06 horas diárias;
considero que o Reclamante esteve exposto aos efeitos nocivos do
que o contato com agentes químicos não era de forma habitual e
agente físico vibração (grau médio) durante o período de
permanente; que o reclamante nunca exerceu a função de vigia.
06/04/2016 a 30/09/2017, em que operava o trator da marca
O Reclamante também impugnou o laudo pericial, aduzindo que
Massey Ferguson 275.
manteve contato com óleo e graxa diariamente nas atividades de
No que concerne a insalubridade pela exposição aos agentes
manutenção dos implementos e máquinas durante todo o período
químicos, após análise minuciosa das fichas de entrega de EPI’s e
contratual, e não somente em 4 (quatro) meses do contrato, quando
inspeção ao local de trabalho, o perito afirmou que o Reclamante
exerceu a função de mecânico de manutenção; que o creme de
esteve exposto a óleo e graxa (grau mínimo) por apenas 4 meses
proteção não era fornecido regularmente; que tem direito ao
do período contratual, quando laborou como mecânico de
adicional de periculosidade pela exposição à inflamáveis por pelo
manutenção no 3° turno.
menos 2 meses do período contratual.
Em audiência, cumpre ressaltar que as testemunhas das partes
Após a impugnação das partes ao laudo, o perito ratificou suas
foram uníssonas em confirmar que os EPI’s fornecidos pela
conclusões, prestando os necessários esclarecimentos.
Reclamada eram devidamente registrados nas fichas de entrega
Examino.
analisadas pelo perito no laudo.
No que se refere a insalubridade por vibração, a perícia constatou
Quanto ao fornecimento do creme de proteção para as mãos, a
que os níveis de vibração no Trator Massey Ferguson 4275
testemunha do reclamante negou que recebessem o EPI, ao passo
(equipamento de poda) apresentou AREN de 0,51m/s² e VDVR
que a testemunha da reclamada confirmou a entrega. E ao contrário
12,19m/s², e no Trator Massey Ferguson 275 (equipamento de
do depoimento da testemunha do reclamante, o laudo pericial à fl.
pulverização), AREN de 1,25m/s² e VDVR 22,47m/s², para o tempo
369 aponta que o respectivo equipamento de proteção está
de exposição de 07h30min diárias, sendo o primeiro abaixo dos
registrado em períodos variáveis, inclusive, com a assinatura do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163695