3111/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
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realidade extraída da prova oral produzida.
na forma prevista no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 (alterado pela
É incontestável que o reclamante sofreu pressão psicológica e
MP 497/2010) e da IN nº 1.127/2011 da SRF/MF.
ameaça velada de ser dispensado, em razão do processo de
Os recolhimentos previdenciários, incidentes sobre as verbas
investigação que estava em curso, pelo fato de a empresa ter
salariais deferidas, deverão ser efetuados e comprovados na forma
desconfiado que ele estava favorecendo empresas, nas quais
do art. 28 da Lei 8.212/91, dos arts. 198, 201 e segs. e 276 do
pudesse ter participação ou interesses, ainda que de forma oculta,
Decreto 3.048/99, dos Provimentos CGJT nºs 01/96 e 02/93 e da
conforme analisado no tópico anterior.
Súmula 368 do TST, sob pena de execução direta pela quantia
Como já ressaltado, as testemunhas presenciaram o descontrole
equivalente (artigo 114, VIII, da CR/88).
emocional do reclamante no ambiente laboral em algumas
Declara-se, em atendimento ao art. 832, § 3º, da CLT, que, das
ocasiões, o que, bem se sabe, não é uma reação normal de se
parcelas deferidas, ostentam natureza indenizatória aquelas que
verificar, mas, uma vez constatada no contexto que ora se examina,
constam do artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/91; as demais ostentam
demonstra uma tentativa da empresa de desestabilizar o
natureza salarial.
reclamante, haja vista que, com a investigação que se fazia a seu
Tais recolhimentos deverão ser feitos pela reclamada, inclusive
respeito, ainda que a empresa não tivesse encontrado nada de
quanto à quota da parte autora, cuja dedução defiro, já que a
concreto sobre sua desonestidade no trabalho, por certo, não mais
obrigação decorre da lei.
se interessaria em continuar com o vínculo. Porém, como o
Ressalte-se que não há amparo legal para remeter ao empregador
reclamante gozava de estabilidade provisória, era desejável para a
a responsabilidade pelo pagamento das contribuições fiscais e
empregadora que ele renunciasse ao cargo de cipeiro e à
previdenciárias devidas pelo trabalhador, que não sofrerá qualquer
estabilidade de que era detentor, para que ficasse desimpedido o
prejuízo na aplicação da tabela progressiva acima indicada.
caminho para a sua dispensa.
Por tudo que foi ressaltado, tem-se que resta inequivocamente
GRATUIDADE JUDICIÁRIA
configurada conduta empresarial ilícita, inadequada e ofensiva à
Considerando que o reclamante, quando do rompimento contratual,
dignidade humana do reclamante.
auferia remuneração superior a 40% do teto do RGPS, nada
Estando presentes os requisitos ensejadores da reparação civil, a
havendo nos autos que indique a alteração dessa situação
reclamada deverá indenizar o reclamante pelos danos morais
financeira, haja vista que se encontra em novo emprego, indefiro-
sofridos.
lhe, com fundamento nos §§ 3o e 4o do art. 790 da CLT, o benefício
Assim, constatada a prática de ato ilícito pela reclamada e levando-
da justiça gratuita.
se em conta o bem jurídico tutelado, a extensão dos efeitos da
ofensa, os reflexos sociais da conduta e a posição sócio-econômica
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
da ofensora e do ofendido, acolho parcialmente o pedido inicial,
Vencida a reclamada (art. 791-A, §§ 2º e 3º, da CLT), estipulo em
para condenar a reclamada a pagar à reclamante indenização por
favor do advogado do reclamante honorários fixados em 15% do
danos morais, no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais), valor
valor líquido apurado em liquidação (sem a dedução do imposto de
que entendo ser suficiente para indenizá-la pelo dano
renda e da contribuição previdenciária (exceto cota-parte patronal).
experimentado. Inteligência, ainda, do art. 223-G da CLT.
DISPOSITIVO
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Isso posto, julgo PROCEDENTESos pedidos formulados por
Os valores serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês,
REINALDO NAVES SILVA em face de FERTIPAR SUDESTE
calculados a partir do ajuizamento da reclamação e de correção
ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLAS LTDA. paracondenar a
monetária, pelo índice do mês subsequente ao trabalhado, nos
reclamada a pagar ao reclamante, na forma da fundamentação
moldes da Súmula 381 do C. TST (6º dia), salvo quanto à
supra, que passa a integrar o julgado para todos os efeitos, as
indenização por danos morais, que deve ser atualizada a partir do
seguintes verbas, a serem apuradas com base no salário de
dia seguinte ao da prolação desta sentença.
R$3.107,00:
a) salários de 02/12/19 a 03/07/21;
ENCARGOS
b) aviso prévio (51dias), deduzido o valor quitado no TRCT de id
Os recolhimentos fiscais deverão ser efetuados e comprovados pela
e58ddfe;
reclamada e serão calculados mês a mês (regime de competência),
c) 13º salário integral de 2020, deduzindo 01/12 avos quitados no
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