3070/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
RÉU
ADVOGADO
REDE GUSA MINERACOES LTDA.
EDSON LUIZ PIMENTA(OAB: 67098D/MG)
7122
Processo n. 0010519-41.2020.5.03.0061
[Registro que, de 03 a 22/09/2020, este juiz gozou férias, ficando
suspenso o prazo para proferir decisões em tal período.]
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
RELATÓRIO
ATHOS FERNANDES NOGUEIRA (reclamante) ajuizou
reclamatória trabalhista em face de SILVIO COSTA LOPES – EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
(reclamada), ambas as partes qualificadas nos autos, alegando, em
suma: na função motorista, manteve contrato de trabalho com a
reclamada pelo período de 02/06/2014 a 05/10/2019; realizava
transporte de bananas e sua entrega em mercados; carregado, saía
de Pedralva a zero hora de domingo, chegava ao local das entregas
das mercadorias (no Rio de Janeiro ou em outros Estados) às 5
DESTINATÁRIO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
horas de segunda-feira e retornava à empresa às 19 horas de terçafeira; quando havia tempo, dormia no próprio caminhão, parado em
postos de combustíveis; na quarta-feira, voltava a trabalhar e
INTIMAÇÃO - PJe
cumpria jornada média das 7 horas às 20 horas até domingo,
quando reiniciava a sequência de viagens; laborava aos feriados e
De ordem do Exmo. ADRIANO ANTÔNIO BORGES, Juiz do
nos dias de folga, cuja contraprestação não ocorria na forma legal;
Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itabira - MG, fica V. Sa.
auxiliava no carregamento e no descarregamento do caminhão;
intimado a receber, em 05 dias, o crédito liberado no processo
nunca recebeu adicional noturno, nem horas extras. Formulou os
0010067-02.2014.5.03.0171, conforme documento juntado no ID
pedidos de fls. 6/8 dos autos e à causa atribuiu o valor de R$
0e21ebd.
110.275,89. Juntou procuração e documentos.
ITABIRA/MG, 30 de setembro de 2020.
A reclamada apresentou defesa escrita, com documentos, sobre os
quais o reclamante manifestou-se (fls. 346/347).
MARCO TULIO ARAUJO DRUMOND
Na audiência realizada (fls. 348/350), foi tomado o depoimento das
partes, que, declarando que não tinham outras provas a produzir,
encerrou-se a instrução processual. As propostas conciliatórias
Vara do Trabalho de Itajubá
Notificação
Processo Nº ATOrd-0010519-41.2020.5.03.0061
AUTOR
ATHOS FERNANDES NOGUEIRA
ADVOGADO
MARCUS DOS SANTOS
BUSTAMANTE ABREU(OAB:
141373/MG)
RÉU
SILVIO COSTA LOPES - EPP
ADVOGADO
BRAZ AUGUSTO GUERREIRO
MAROTTI(OAB: 185203/MG)
foram recusadas.
Os autos foram conclusos para julgamento.
FUNDAMENTAÇÃO
Prescrição quinquenal
Observado o ajuizamento desta ação em 20/07/2020, nos termos do
art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, pronuncio a prescrição das
pretensões vencidas antes de 20/07/2015, extinguindo-se o
processo com resolução de mérito, nesse particular (art. 487, II, do
CPC).
Intimado(s)/Citado(s):
Horas extras / Descansos semanais e aos feriados
- SILVIO COSTA LOPES - EPP
Em defesa, nesse particular, a reclamada argumenta: “O
Reclamante executava as suas atividades nos horários a seguir
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
especificados:
I – no inicio do seu Contrato de Emprego executava a atividade de
motorista, transportando a carga de bananas da Zona Rural de
Pedralva e arredores, para a sede da Reclamada, cumprindo
INTIMAÇÃO
jornada das sete horas às dezessete horas, com intervalo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9f8265
intrajornada de uma hora para refeições. De segunda à sexta-feira.
proferida nos autos.
Aos sábados executava a mesma atividade na parte da manhã;
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