3061/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020
1496
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 90654/MG)
SUPORTE TELEFONIA COMERCIAL
EIRELI
GABRIELLA SALLIT
MAGALHAES(OAB: 101359/MG)
TIM CELULAR S.A.
ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
HENRIQUE NASSAU PEGO LENK
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
BELO HORIZONTE/MG, 16 de setembro de 2020.
RÉU
NMA
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
D E C I S Ã O PJe
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos os autos.
Considerando-se que já foram esgotadas as tentativas de execução
- SUPORTE TELEFONIA COMERCIAL EIRELI
- TIM CELULAR S.A.
contra os executados, incluindo a utilização das ferramentas
Bacenjud, Renajud e Infojud, que o valor do crédito trabalhista é
líquido, certo e exigível e, considerando os termos do art. 5o.,
PODER JUDICIÁRIO
LXXVIII, da CF, o art.878, da CLT e o art. 6o., V, da Consolidação
JUSTIÇA DO TRABALHO
de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
proceda a secretaria a novas pesquisas patrimoniais, utilizando-se
as demais ferramentas eletrônicas, conforme convênios firmados
INTIMAÇÃO
por este Eg. Tribunal, a fim de que sejam localizados patrimônios
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ea6dd
suficientes à garantia da execução, devendo ser adotadas todas as
proferido nos autos.
medidas necessárias a assegurar a efetividade da prestação
C O N C L U S Ã O- PJe
jurisdicional.
Nesta data, faço os autos conclusos.
VIA MAZZONI MANUFATURA DE CALCADOS & ACESSORIOS
BELO HORIZONTE/MG, 16 de setembro de 2020.
LTDA - EPP, CNPJ: 07.525.106/0001-58; KLAUSS CESAR DE
JSG
ARAUJO OLIVEIRA, CPF: 014.550.596-09; JADER LUCAS DE
MIRANDA, CPF: 809.104.836-04; MARTES AUGUSTO
FERNANDES, CPF: 535.916.826-91; MANUFATURA ALEFRA
D E S P A C H O- PJe
ARTEFATOS E CALCADOS LTDA - EPP, CNPJ: 06.143.810/000183; INJETON COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA, CNPJ:
Vistos os autos.
05.654.993/0001-39
Intime-se a reclamada para que esclareça se, no resumo
apresentado, já foram deduzidos do valor líquido devido ao
Quando do cumprimento dessa determinação, deverá a secretaria
reclamante o montante por ele devido a título de honorários
proceder ao lançamento da movimentação processual de bloqueio
advocatícios e periciais, certo de que devem constar do resumo dos
ou penhora on line/indisponibilidade de bens, de tantos quantos
cálculos os créditos finais cabíveis a cada credor.
forem os executados.
Considerando os termos do Acórdão de #id:50e6cf5, pelo qual foi
Por fim, deverá a secretaria lançar no GIGS, o nome da ferramenta
alterada a condenação e reformada a sentença quanto ao índice de
utilizada (FERRAMENTA cnib a realizar), remetendo-se os
correção monetária aplicável, e, ainda, os os termos do despacho
presentes autos eletrônicos, após o cumprimento, à tarefa
de id. #id:21b5d5c, pelo qual foi determinada a aplicação, por ora,
Cumprimento de Providências-Exec.
da TR para atualização monetária, intimem-se novamente as partes
para manifestação e retificação dos seus cálculos, se assim
BELO HORIZONTE/MG, 16 de setembro de 2020.
entenderem devido, no prazo de 08 dias úteis.
Apresentada(s) nova(s) conta(s), dê-se vista à parte contrária, pelo
SILENE CUNHA DE OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010156-68.2019.5.03.0003
AUTOR
ANA HELENA GALDINO DE MELO
prazo comum de 08 dias úteis, valendo o presente despacho como
intimação prévia.
Movam-se os autos para a tarefa Cumprimento de Providências.
BELO HORIZONTE/MG, 16 de setembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156496