3026/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PARACATU/MG, 28 de julho de 2020.
7239
serão contados em dias corridos, conforme decidido pelo Colendo
Superior Tribunal de Justiça do REsp nº 1.699.528;
CLAUDIA EUNICE RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Considerando que decorreu o prazo da suspensão de 180 dias,
uma vez que a recuperação fora deferida em janeiro de 2020;
Considerando a Tese Jurídica Prevalecente nº 9 deste Egrégio TRT
Processo Nº HTE-0010498-64.2018.5.03.0084
REQUERENTES
MARCELINO FERREIRA LIMA
ADVOGADO
ALBERTO JUNIO DE CASTRO
CHAVES(OAB: 161696/MG)
REQUERENTES
A C PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
REQUERENTES
AC AGRO MERCANTIL S.A.
REQUERENTES
BMK PRO INDUSTRIA GRAFICA
LTDA
REQUERENTES
AC PROTEINA AGROPECUARIA S/A
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
-3 que estabelece o seguinte: "Recuperação judicial.
Ultrapassagem do prazo de 180 dias. Efeitos. Ultrapassado o prazo
de suspensão de 180 dias previsto no § 4º do art. 6º da Lei n.
11.101/2005, restabelece-se para o credor o direito de prosseguir
na execução na Justiça do Trabalho, ainda que o crédito trabalhista
já esteja inscrito no quadro geral de credores. (RA 103/2016,
disponibilização: DEJT/TRT-MG/Cad. Jud. 19, 20 e 23/05/2016)";
Determino o prosseguimento da execução.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
PARACATU/MG, 28 de julho de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLAUDIA EUNICE RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474cd5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo Nº ATSum-0010191-76.2019.5.03.0084
AUTOR
MARIELLEN APARECIDA LEAL
BRITO
ADVOGADO
MARIANA SANTOS MELO(OAB:
187727/MG)
RÉU
JULIANA SOUZA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
A recuperação judicial foi deferida à reclamada através de decisão
- MARIELLEN APARECIDA LEAL BRITO
do Juízo da 1ª Vara de Cível da Comarca de Araxá/MG, em 24 de
janeiro de 2020, como se infere do documento Id ce45566 .
Considerando que a suspensão dos processos movidos em
PODER JUDICIÁRIO
desfavor de empresa na aludida situação é imperativo legal, já que
JUSTIÇA DO TRABALHO
estabelece o art. 6º. da Lei 11.101/2.005 que "a decretação da
falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial
suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções
INTIMAÇÃO
em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a07d27
sócio solidário";
proferido nos autos.
Considerando que o ordenamento jurídico, pela mesma lei acima
DESPACHO
citada, no parágrafo 4o., do art. 6o. in verbis: "na recuperação
Vistos, etc.
judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese
Considerando o comprovante Id 9b90be5, foi liberado valor de R$
nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta)
2.650,56, sendo R$ 2.123,21 para a reclamante e R$ 527,35 para a
dias contado do deferimento do processamento da recuperação,
procuradora da reclamante (Mariana Santos Melo - OAB 187.727).
restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores
Registre-se os valores levantados.
de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente
Determino a extinção da obrigação quanto ao crédito devido a
de pronunciamento judicial";
reclamante.
Considerando que os todos os prazos previstos na Lei 11.101/2005
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154230