3016/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
436
ADVOGADO
RENATA CRYSTINI CHAVES
BESSONE(OAB: 131490/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA RAIANE FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VR CONSERVADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA:
HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS.
INAPLICABILIDADE DA LEI N. 13.467/17 ÀS DEMANDAS
EMENTA:
AJUIZADAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA - Proposta a ação
INAPLICABILIDADE DA LEI N. 13.467/17 ÀS DEMANDAS
trabalhista em data anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/17,
AJUIZADAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA - Proposta a ação
não se aplica a sistemática dos honorários advocatícios, pelo
trabalhista em data anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/17,
critério da sucumbência recíproca previsto no art. 791-A, da CLT. O
não se aplica a sistemática dos honorários advocatícios, pelo
regramento novo é de observância obrigatória somente para as
critério da sucumbência recíproca previsto no art. 791-A, da CLT. O
demandas ajuizadas posteriormente à correlata vigência, como
regramento novo é de observância obrigatória somente para as
pacificado desde a edição da Instrução Normativa n° 41, do C. TST.
demandas ajuizadas posteriormente à correlata vigência, como
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
pacificado desde a edição da Instrução Normativa n° 41, do C. TST.
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
unanimidade, conheceu do recurso da reclamante; no mérito, sem
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
divergência, deu-lhe provimento parcial para excluir os honorários
unanimidade, conheceu do recurso da reclamante; no mérito, sem
de sucumbência, bem como o pagamento dos honorários periciais,
divergência, deu-lhe provimento parcial para excluir os honorários
que deverão ser quitados em conformidade com a Resolução nº
de sucumbência, bem como o pagamento dos honorários periciais,
247/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; mantido o
que deverão ser quitados em conformidade com a Resolução nº
valor da condenação.
247/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; mantido o
BELO HORIZONTE/MG, 15 de julho de 2020.
valor da condenação.
HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS.
BELO HORIZONTE/MG, 15 de julho de 2020.
ADRIANA FRANCA MARQUES
ADRIANA FRANCA MARQUES
Processo Nº ROT-0010987-24.2017.5.03.0024
Relator
Marco Túlio Machado Santos
RECORRENTE
CINTIA RAIANE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CRISTIANO DE ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 109014/MG)
ADVOGADO
MARCELO NOGUEIRA
PARREIRAS(OAB: 167843/MG)
RECORRIDO
VR CONSERVADORA LTDA - ME
ADVOGADO
GILBERTO JULIANO DA SILVA
LARA(OAB: 131617/MG)
RECORRIDO
EDIFÍCIO JOSÉ VALENTIN
ADVOGADO
RENATA CRYSTINI CHAVES
BESSONE(OAB: 131490/MG)
RECORRIDO
EDIFÍCIO JARDIM AMÉRICA
ADVOGADO
JOSE CARLOS FONTES LEITE(OAB:
75114/MG)
RECORRIDO
EDIFÍCIO KADIAK
ADVOGADO
RENATA CRYSTINI CHAVES
BESSONE(OAB: 131490/MG)
RECORRIDO
EDIFÍCIO GERALDO NICOLAU
ADVOGADO
RENATA CRYSTINI CHAVES
BESSONE(OAB: 131490/MG)
RECORRIDO
EDIFÍCIO HESSEL VERRACI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153634
Processo Nº ROT-0010987-24.2017.5.03.0024
Relator
Marco Túlio Machado Santos
RECORRENTE
CINTIA RAIANE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CRISTIANO DE ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 109014/MG)
ADVOGADO
MARCELO NOGUEIRA
PARREIRAS(OAB: 167843/MG)
RECORRIDO
VR CONSERVADORA LTDA - ME
ADVOGADO
GILBERTO JULIANO DA SILVA
LARA(OAB: 131617/MG)
RECORRIDO
EDIFÍCIO JOSÉ VALENTIN
ADVOGADO
RENATA CRYSTINI CHAVES
BESSONE(OAB: 131490/MG)
RECORRIDO
EDIFÍCIO JARDIM AMÉRICA
ADVOGADO
JOSE CARLOS FONTES LEITE(OAB:
75114/MG)
RECORRIDO
EDIFÍCIO KADIAK
ADVOGADO
RENATA CRYSTINI CHAVES
BESSONE(OAB: 131490/MG)
RECORRIDO
EDIFÍCIO GERALDO NICOLAU
ADVOGADO
RENATA CRYSTINI CHAVES
BESSONE(OAB: 131490/MG)