3012/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4045
Contagem/MG, sob a alegação de tê-lo adquirido de boa-fé.
FERNANDA RADICCHI MADEIRA
Subsidiariamente, requereu a substituição do bem pela
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 224.058 do 1º Ofício de
Registro de Imóveis de Uberlândia/MG, registrado em nome da
Processo Nº ETCiv-0010489-93.2020.5.03.0032
EMBARGANTE
DIRECIONAL MALAQUITA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
JOAO PAULO DA SILVA
SANTOS(OAB: 115235/MG)
EMBARGADO
MCR DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
Tiago de Oliveira Brasileiro(OAB:
85170-A/MG)
EMBARGADO
MCR PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
Tiago de Oliveira Brasileiro(OAB:
85170-A/MG)
EMBARGADO
MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO
Tiago de Oliveira Brasileiro(OAB:
85170-A/MG)
ADVOGADO
FELIPE FERRO LOPES(OAB:
121008/MG)
EMBARGADO
NIVALDO FLAVIANO
ADVOGADO
JOSE CARLOS GOBBI(OAB:
54521/MG)
ADVOGADO
Sergio Natalino Fernandes(OAB:
72645/MG)
EMBARGADO
ARIOVALDO CANDIDO RIBEIRO
embargante e objeto de dação de permuta à embargada MCR.
Decisão liminar de f. 116, deferiu o pedido de antecipação de tutela
para a baixa da indisponibilidade do imóvel registrado sob a
matrícula nº 63.850 do Cartório de Registro de Imóveis de
Contagem/MG, transferindo-a para o imóvel indicado pela
embargante.
Devidamente notificados, apenas o embargado NIVALDO
FLAVIANO apresentou contestação (f. 130/132). Sustentou que a
suposta alienação do imóvel constitui fraude à execução, pugnando
pela improcedência do pedido.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS:
ADMISSIBILIDADE
Próprios e tempestivos, conheço dos Embargos de Terceiro, nos
termos dos artigos 674 e 675 do CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
MÉRITO
- DIRECIONAL MALAQUITA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
A embargante se insurge contra a indisponibilidade lançada sobre o
imóvel de matrícula nº 63.850, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis de Contagem/MG. Sustenta ser adquirente de boa-fé do
referido bem, aquisição esta que se deu através do “instrumento
PODER JUDICIÁRIO
particular de promessa de permuta com torna e outros pactos” (f.
JUSTIÇA DO TRABALHO
65/80), entabulado com a embargada MCR DO BRASIL LTDA e
terceira empresa ELDORADO MINAS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA, em 09/11/2010, antes, pois, da
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
indisponibilidade do imóvel, procedida em 24/07/2018.
Pois bem. Inicialmente, cumpre esclarecer que o embargado
NIVALDO FLAVIANO, ajuizou, em 14/04/2004, reclamação
PODER JUDICIÁRIO
trabalhista (proc. 0057000-14.2004.5.03.0032) em desfavor da MCR
JUSTIÇA DO TRABALHO
DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIROS
Conforme se verifica dos autos supra mencionados, em 23/09/2004,
foi proferida sentença julgando parcialmente procedentes os
Esclareço que, doravante, as folhas citadas nesta decisão dizem
respeito à respectiva página do arquivo virtual do processo, em
PDF, baixado em ordem crescente, nesta data.
I - RELATÓRIO:
DIRECIONAL MALAQUITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, devidamente qualificada, opõe Embargos de Terceiros em
face de NIVALDO FLAVIANO, MCR DO BRASIL LTDA,
MAURÍCIO DE OLIVEIRA CAMPOS, MCR PARTICIPAÇÕES
LTDA e ARIOVALDO CÂNDIDO RIBEIRO, requerendo a baixa da
indisponibilidade lançada em 24/07/2018 sobre o imóvel registrado
sob a matrícula nº 63.850 do Cartório de Registro de Imóveis de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153383
pedidos (ID febe871).
A embargada MCR DO BRASIL apresentou recurso ordinário, ao
qual foi negado provimento em 16/02/2004. Interposto recurso de
revista, foi negado seguimento em 08/04/2005. Em seguida, a
embargada interpôs agravo de instrumento de RR, tendo sido
autuado em 19/05/2005.
Expedida carta de sentença, iniciou-se a execução provisória em
desfavor da embargada MCR DO BRASIL em 14/01/2005. Em
23/02/2005, a própria embargada apresentou cálculos de liquidação
nos autos (ID d0dab19).
Em 13/01/2009, o agravo interposto não foi conhecido, havendo,