2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5297
2020 – aplicado via arts. 756 e 769 da CLT).
PODER JUDICIÁRIO
Nessa ordem de ideias, designa-se audiência EXCLUSIVAMENTE
JUSTIÇA DO TRABALHO
de conciliação para o dia 24/06/2020, às 10h40m, por
videoconferência.
Registra-se que deverá ser utilizado o aplicativo CISCO WEBEX,
INTIMAÇÃO
cujos link, número e senha, para participar da referida audiência
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
s ã o ,
r e s p e c t i v a m e n t e :
https://cnj.webex.com/cnj/j.php?MTID=m205cc6d11b028ae1173f139
PODER JUDICIÁRIO
eb269a840 / 129 731 8937 / 0152.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando os termos do art. 2º, § 6º, do ATO nº 11/GCGJT, de
DESPACHO-Pje
2304/2020, havendo interesse de terceiros estranhos ao feito ou
demais interessados em acompanhar a audiência por
Vistos, etc.
videoconferência, estes devem se manifestar, no prazo de 48 horas,
Vivemos nesta quadra temporal situação única, de uma pandemia a
antes da referida audiência. Devendo, para tanto, informar e-mail,
assolar nossas vidas e lares.
para que sejam encaminhados, oportunamente, os referidos link,
Como não poderia deixar de ser, esta situação atinge também os
número e senha.
processos e todos(as) com estes envolvidos(as).
Ressalta-se que no site do TRT da 3ª Região (www.trt3.jus.br)
Considerando o excepcional cenário de pandemia causado pela
consta tutorial direcionado a advogados e demais interessados,
COVID-19, que ocasionou a suspensão das atividades judiciárias
para colaborar em relação ao acesso das ferramentas de
presenciais no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
videoconferência (Cisco Webex).
Região (Portaria GP nº 117/2020);
Para que não haja equívocos interpretativos, a referida
Considerando o disposto nas Resoluções nº 313/2020 e 314/2020
vídeoaudiência não implica na apresentação de contestação. A
do Conselho Nacional de Justiça – CNJ - e o Ato nº 11/2020 da
contestação será apresentada posteriormente, com concessão de
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho – CSJT e o Ato Conjunto
prazo para tal, bem como concessão de prazo para apresentação
CSJT.GP.VP e CGJT nº 06 de 04 de maio de 2020;
de impugnação à contestação.
Considerando que os princípios do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV,
Por razões de sustentabilidade, economia e celeridade processuais,
da CF/88), da duração razoável dos processos (art. 5º, LX XVIII, da
este despacho possui força de intimação(ões) da(o)
CF/88) e da atividade jurisdicional ininterrupta (art.93, XII, da CF/88)
Recamante/Reclamada(o), parte(s) desassistida(s) de Advogada(o),
são direitos fundamentais das partes litigantes e dos jurisdicionados
cuja(s) cópia(s) assinada(s) será(ão) enviada(s) via postal.
em geral;
Intimem-se partes e i. Procuradores(as) do teor deste despacho.
Considerando que a atividade judiciária deve adotar, para o pleno
Nada mais.
atendimento das demandas, soluções que garantam economia
UBERABA/MG, 10 de junho de 2020.
processual e eficiência (art. 8º do CPC/2015);
Considerando que o art. 765 da CLT confere ao(à) Magistrado(a)
ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
amplos poderes de direção do processo, cabendo-lhe efetuar
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
adequações procedimentais necessárias à prestação jurisdicional
efetiva;
Processo Nº ATSum-0010250-20.2020.5.03.0152
AUTOR
BALTAZARINA DE FATIMA OLIVEIRA
ADVOGADO
KLAYTON ROGERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 175763/MG)
RÉU
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO
ADVOGADO
JORGE DAVI BATISTA(OAB:
111139/MG)
ADVOGADO
KLAYTON ROGERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 175763/MG)
Considerando que, diante do cenário pandêmico acima
mencionado, é aconselhável que se adotem medidas para evitar
aglomeração de pessoas no fórum trabalhista, notadamente no
tocante às partes e i. Procuradores(as) que aguardam a realização
das audiências;
Considerando que a excepcionalidade ora vivida impõe a
flexibilização dos ritos processuais previstos nos arts. 841 e
Intimado(s)/Citado(s):
- BALTAZARINA DE FATIMA OLIVEIRA
seguintes da CLT e nos arts. 852-A e seguintes da CLT, a fim de
evitar a realização desnecessária de audiências;
Considerando a aplicação analógica, no que couber, do disposto na
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