2953/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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anterior, novamente há de ser louvada a decisão dos membros do
Executada a entidade que recebeu o recurso.
comitê gestor do valor da indenização dos danos morais coletivos,
2.2- ao cadastrar os dados dos cumprimentos de sentença, deverão
quando há destinação, de forma emergencial, de parte do montante
ser incluídos os seguintes assuntos: “Questões de alta
para o sistema de saúde, buscando auxiliar não só os entes
complexidade, grande impacto e repercussão / Brumadinho (Código
localizados na região atingida, mas também outras entidades que,
12468)” e “Questões de alta complexidade, grande impacto e
por serem uma referência na região, provavelmente receberão os
repercussão / COVID-19 (12612)”.
casos mais graves, especialmente aqueles oriundos de áreas
2.3- que seja juntado em cada um destes processos cópia do
menos privilegiadas no nosso Estado.
despacho com a destinação dos recursos.
Assim sendo, acolhe-se a destinação dos valores, realizada pelos
2.4- que sejam expedidos, em cada um destes processos, ofícios
membros do conselho gestor do valor da indenização dos danos
para as entidades que receberam os recursos, onde deverá constar:
morais coletivos.
a) a finalidade para a qual os recursos foram liberados, a saber:
Para fins de cumprimento da destinação dos valores determina-se:
aquisição de equipamentos, materiais e insumos ligados à área da
1- que seja expedido alvará para transferência dos valores a cada
saúde, especialmente para o enfrentamento da pandemia da
um dos entes acima listados, observando os dados bancários
COVID-19, podendo ser alocado para outras questões
apresentados na petição protocolada pelo Ministério Público do
emergenciais, todavia com prévia autorização do Juízo, no processo
Trabalho na data de ontem;
próprio que será aberto para a prestação de contas;
2- que seja aberto um processo de cumprimento de sentença para
b) a necessidade da prestação de contas no prazo de seis meses;
cada uma das entidades que receberam os recursos, a saber: 1.
c) a necessidade de, no prazo de dez dias, fazer o cadastramento
MUNICÍPIO DE IGARAPÉ/MG – CNPJ 18.715.474/0001-85; 2.
de um procurador da entidade que recebeu os recursos, com
FUNDAÇÃO HOSPITALAR BOM PASTOR, Jacinto/MG - CNPJ
certificado digital, no processo onde deverá haver a prestação de
18.859.264/0001-60; 3. SANTA CASA DE CARIDADE DE
contas.
DIAMANTINA/MG – CNPJ 20.079.166/0001-52; 4. CONFERÊNCIA
3– que seja a presente decisão comunicada ao Conselho Nacional
DE SÃO VICENTE DE PAULO DE TURMALINA (HOSPITAL SÃO
de Justiça, nos autos do Pedido de Providências – PP no 0002314-
VICENTE DE PAULO)/MG – CNPJ 16.887.465/0001-46; 5.
45.2020.2.00.0000, observando o que consta na Portaria nº 57 do
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
CNJ, publicada em 20/03/2020, em especial no artigo 4º;
DE FELISBURGO/MG – CNPJ 17.117.656/0001-91; 6. HOSPITAL
4- que, em atendimento ao contido no ofício circular nº DJ/6/2019,
CURA D’ARS, Machacalis/MG – CNPJ 22.057.178/0001-01; 7.
seja enviada uma correspondência eletrônica para a Douta
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, Poté/MG – CNPJ
Presidência do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
18.841.916/0001-30; 8. FUNDAÇÃO PAULO VI, Jordânia/MG –
(decisoescoronavirus@trt3.jus.br), com cópia desta decisão em
CNPJ 16.985.970/0001-23; 9. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
formato PDF, observando os parâmetros estabelecidos pelo artigo
HOSPITAL SANTA RITA, Medina/MG – CNPJ 20.854.436/0001-55;
4º, incisos III e IV, da já citada Portaria nº 57, do CNJ; e
10. ASSOCIAÇÃO HOSPITAL SÃO MIGUEL, Jequitinhonha/MG –
5- que seja enviada uma correspondência eletrônica para a Douta
CNPJ 21.528.112/0001-90; 11. HOSPITAL NOSSA SENHORA
Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
MÃE DA IGREJA, Padre Paraíso/MG – CNPJ 18.929.463/0001-06;
Região, no seu endereço eletrônico, com cópia desta decisão em
12. HOSPITAL DR. OTÁVIO GONÇALVES, Cachoeira do Pajeú/MG
formato PDF, já que lá existe consulta em andamento relacionada
– CNPJ 18.932.277/0001-18; 13. FUNDAÇÃO HOSPITAL
ao tema;
MUNICIPAL SANTA LÚCIA, Águas Vermelhas/MG – CNPJ
6- que seja aposto, neste processo, bem como em cada um dos
22.709.281/0001; 14. ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE HOSPITAL
processos de cumprimento de sentença derivados deste feito,
SÃO SEBASTIÃO, Sabinópolis/MG – CNPJ 24.331.027/0001-25.
inclusive os acima referidos, o Selo Acervo Histórico, conforme
2.1- que sejam cadastrados, em cada um destes processos: a)
Ofício Circular GP/020/2020 de 30/03/2020.
como Exequentes o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria
EXPEÇA-SE, COM URGÊNCIA, o alvará, conforme acima
Pública da União (com seu procurador Dr. João Márcio Simões -
determinado.
OAB/MG 63502) e a Associação dos Familiares de Vítimas e
Comunique-se o Conselho Nacional de Justiça, observando o que
Atingidos do Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão –
foi acima determinado.
Brumadinho (AVABRUM), com seu procurador - Dr. Luciano
Comunique-se, por meio de correspondência eletrônica, o Exmo.
Ricardo de Magalhães Pereira - OAB/MG 56092; e b) como
Presidente do Egrégio TRT da 3ª Região, conforme acima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149776