2700/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7406
Os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses previstas no
art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do NCPC, tendo como objetivo
sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material existente
no julgado, entendendo-se a contradição entre as partes da
sentença (relatório, fundamentação e dispositivo).
No caso dos autos, todavia, não se vislumbram quaisquer desses
vícios, pretendendo a embargante apenas a reapreciação de provas
e a revisão do julgado na mesma instância, o que não é permitido.
PASSOS, 9 de Abril de 2019.
A sentença embargada foi cristalina ao se manifestar sobre os
pontos mencionados (responsabilidade subsidiária e horas in
MARIA RAIMUNDA MORAES
itinere), em decisão amplamente fundamentada em obediência ao
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
art. 93, IX da Constituição da República, sem qualquer vício.
Não se conformando a parte com a decisão que lhe foi
Posto Avançado de Piumhi
Notificação
Despacho
desfavorável, deve percorrer a via ordinária, submetendo a questão
à apreciação da instância ad quem.
Por conseguinte, nego provimento aos embargos.
Processo Nº RTOrd-0010014-57.2019.5.03.0070
AUTOR
ROGERIO ROCHA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO COSTA E
SILVA(OAB: 91984/MG)
RÉU
PAULO CESAR TOME
ADVOGADO
GERALDO DE MOURA SANTOS
JUNIOR(OAB: 146958/MG)
3) CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR TOME
- ROGERIO ROCHA
Isso posto, conheço dos embargos de declaração opostos por
COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI, nos autos da
ação trabalhista que lhe move RICARDO REZENDE SOUSA, e, no
PODER JUDICIÁRIO
mérito, nego-lhes provimento, tudo conforme fundamentação supra,
JUSTIÇA DO TRABALHO
que integra este dispositivo para todos os efeitos de lei.
Fundamentação
Vistos, etc.
Intimem-se as partes.
Dê-se vista às partes do laudo pericial apresentado, pelo prazo de
05 dias.
Assinatura
PIUMHI, 8 de Abril de 2019.
VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTSum-0011365-06.2018.5.03.0101
AUTOR
MAYCON VAZ DA SILVA
ADVOGADO
WATH NUNES REIS(OAB:
100655/MG)
RÉU
PAULO HENRIQUE FARIA SILVA
ADVOGADO
VANI DE PAIVA(OAB: 115459/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132725