2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019
possui capital social de R$271.978.401,90 dividido em 342.396.973
1982
8.177/1991.
ações cujos acionistas são: Niyati Empreendimentos e
Participações Ltda, com 1 ação e Tegma Gestão Logística, com o
Deve, portanto, ser observada como critério de correção monetária
restante das ações. Ou seja, a segunda reclamada possui 99,99%
dos débitos trabalhistas, a variação do Índice de Preços ao
das ações da primeira reclamada. Além disso, em depoimento
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), não por todo o período de
prestado em outro processo, preposta das reclamadas Direct e
apuração, mas apenas a partir de 25/03/2015, nos termos da
Tegma declarou o seguinte: "QUE a depoente trabalha na Direct;
decisão proferida pelo TST ao analisar os embargos de declaração
QUE a Tegma e a B2W são do mesmo " (processo n. 0010648-
opostos na ArgInc – 479-60.2011.5.04.0231, conforme aresto a
48.2016.5.03.0138, audiência grupo econômico da Direct realizada
seguir transcrito.
em 16-05-2017 – consulta por meio do sistema do PJE).
Configurando-se o grupo econômico, as três reclamadas
É relevante ressaltar que o art. 879, §7º, da CLT, incluído pela Lei
responderão solidariamente pelos créditos devidos ao reclamante,
13.467/17 (Reforma Trabalhista), remete à aplicação do art. 39 da
em decorrência da presente sentença, nos termos do art. 2º, § 2º,
Lei n. 8.177/91, exatamente o dispositivo já declarado
da CLT. (ID. d4d294b – Pág. 2).
inconstitucional pelas cortes superiores. Por essa razão e também
por subsistirem os mesmos fundamentos que ampararam as
Nada a prover.
declarações de inconstitucionalidade do STF e do TST, a Reforma
Trabalhista não derrui o entendimento aqui delineado.
CORREÇÃO MONETÁRIA – IPCA-E
Nego provimento.
Defende a reclamada que os eventuais créditos trabalhistas
resultantes do presente feito sejam atualizados com base na TR,
CONCLUSÃO
considerando, para tanto, os preceitos da Lei 13.467/2017.
Pelo exposto conheço dos recursos interpostos pelas partes. No
Examina-se.
mérito nego provimento ao recurso obreiro. Quanto ao recurso
interposto pela 1ª reclamada, dou parcial provimento para retificar a
Em decisão publicada no DJE em 27/02/2018, a Segunda Turma da
jornada de trabalho fixada, passando a constar os seguintes
Corte Suprema, em sessão realizada no dia 05/12/2017, por maioria
horários de trabalho: das 07h às 19h, com uma hora de intervalo
de votos, julgou improcedente, a Reclamação (RCL) 22012,
intrajornada, de segunda a sexta-feira, e das 07h às 15h, com uma
ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) contra
hora de intervalo, aos sábados. Mantém-se o valor fixado à
decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a
condenação, pois compatível.
adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE) no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD) para a atualização de
débitos trabalhistas. Prevaleceu o entendimento de que a decisão
não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas
de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 e 4425, que analisaram a
emenda constitucional sobre precatórios. Via de consequência, foi
revogada a liminar anteriormente deferida pelo Exmo Relator,
Ministro Dias Toffoli.
Dessa forma, tem-se por restabelecida a decisão proferida pelo
Tribunal Pleno do TST, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231,
a qual acolheu, em sessão realizada em 04/08/2015 (Relator
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão publicada em
14/08/15), o incidente de inconstitucionalidade suscitado pela 7ª
Turma, declarando inconstitucional, por arrastamento, a expressão
"equivalentes à TRD", contida no caput do art. 39 da Lei
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