2681/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2019
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
10ª TURMA
econômica, política, social ou jurídica.
RECURSO DE REVISTA
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Processo nº 0010378-17.2017.5.03.0129/">0010378-17.2017.5.03.0129/RR
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CONTAGEM DE
RECORRENTE: MAGAZINE LUIZA S/A
MINUTOS RESIDUAIS
RECORRIDO: CINTIA APARECIDA BORGES POMPEU
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO /
SEMANA ESPANHOLA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não
O recurso é próprio, tempestivo (considerando o não funcionamento
atende ao disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, no
desta Justiça do Trabalho no dia 07/09/2018 (feriado - Dia da
sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do
Independência do Brasil), conforme Resolução Administrativa
recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que
131/2017 deste TRT da 3ª Região: acórdão publicado em
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
31/08/2018; recurso de revista interposto em 13/09/2018),
apelo.
devidamente preparado (depósito recursal - ID. e2cff0f; custas - ID.
235fdf0), sendo regular a representação processual.
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES
Publique-se e intime-se.
PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS
Assinatura
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS
BELO HORIZONTE, 8 de Março de 2019.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
PRÊMIO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
quanto aos temas destacados e desdobramentos, não demonstra
Decisão
Processo Nº RO-0010378-17.2017.5.03.0129
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
CINTIA APARECIDA BORGES
POMPEU
ADVOGADO
LEIRA ALONSO FERREIRA(OAB:
150641/MG)
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)
RECORRIDO
CINTIA APARECIDA BORGES
POMPEU
ADVOGADO
LEIRA ALONSO FERREIRA(OAB:
150641/MG)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)
divergência jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade
com Súmula de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula
Vinculante do E. STF, tampouco violação literal e direta de qualquer
dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República, como
exigem as alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT.
Registre-se que eventual contrariedade à Súmula do Supremo
Tribunal Federal/Superior Tribunal de Justiça não se encontra entre
as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo
896 da CLT.
As teses adotadas pela Turma acerca da multa por embargos de
declaração protelatórios, da integração do "prêmio produtividade"
previsto em normas coletivas e da indenização por danos materiais
Intimado(s)/Citado(s):
traduzem, no seu entender, a melhor aplicação que se pode dar aos
- CINTIA APARECIDA BORGES POMPEU
- MAGAZINE LUIZA S/A
dispositivos legais pertinentes, o que torna inviável o
processamento da revista, além de impedir o seu seguimento por
supostas lesões à legislação ordinária.
A penalidade infligida à recorrente nos embargos de declaração
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131465
subsume-se perfeitamente ao previsto nos dispositivos da
legislação processual aplicados, os quais visam coibir a utilização
inadequada dos recursos e, assim, garantir a efetividade do