2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8101
nas fls. 751/752, asseverando, em síntese, que: houve bloqueio no
valor de R$ 40.000,00 devido ao descumprimento das obrigações
DESPACHO PJe-JT
estabelecidas no TAC firmado junto ao MPT; embora não tenha
juntado os documentos no prazo concedido, os programas
preventivos obrigatórios constantes no TAC foram cumpridos e
Vistos.
devidamente realizados pela médica do trabalho, razão pela qual
deve ser revisto o despacho que aplicou a multa em comento, com
liberação dos valores bloqueados, uma vez que são destinados ao
Ante a inércia do(a) exequente, suspendo a execução por 1 ano,
pagamento dos salários dos funcionários.
nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Intime-se a exequente para ciência de que poderá, a qualquer
Manifestação do embargado nas fls. 948/951 e documentos nas fls.
momento, indicar meios ao prosseguimento da execução, por 05
952/954.
dias.
Decorrido tal prazo, os autos retornarão conclusos para renovação
É o relatório.
das pesquisas exeCutórias e, se negativo, arquivamento provisório
dos autos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
FUNDAMENTAÇÃO
I) Admissibilidade
Assinatura
POUSO ALEGRE, 12 de Março de 2019.
Aviados a tempo e modo, observado o que dispõe o artigo 884 da
REINALDO DE SOUZA PINTO
CLT, conheço dos embargos à execução.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº ACP-0010822-18.2017.5.03.0075
AUTOR(A)
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
RÉU
VIACAO PRINCESA DO SUL LTDA
ADVOGADO
JACQUELINE MARIANA DOS
SANTOS(OAB: 103536/MG)
II) Mérito
A embargada alegou que as obrigações estabelecidas no TAC
firmado junto ao MPT foram cumpridas, sendo que apenas não
Intimado(s)/Citado(s):
juntou os documentos no prazo concedido.
- VIACAO PRINCESA DO SUL LTDA
Acrescentou que, embora tardiamente comprovado, os programas
preventivos obrigatórios constantes no TAC foram devidamente
PODER JUDICIÁRIO
realizados pela médica do trabalho, razão pela qual deve ser revisto
JUSTIÇA DO TRABALHO
o despacho que aplicou a multa por descumprimento do TAC, com
Fundamentação
liberação dos valores bloqueados pelo sistema BacenJud, uma vez
que são destinados ao pagamento dos salários dos funcionários.
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
O embargado discordou, alegando que que a ré foi intimada duas
vezes, em 22.6.2018 e 29.7.2018, para demonstrar o cumprimento
das obrigações de fazer estabelecidas no acordo firmado na ata de
RELATÓRIO
audiência (fls. 688/689), permanecendo inerte ainda em outras duas
ocasiões, nas quais sequer pediu dilação de prazo ou mesmo
procurou explicar a situação pela qual estava passando, de modo
VIAÇÃO PRINCESA DO SUL LTDA opôs embargos à execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131411
que somente apresentou manifestação após o bloqueio de valores,