2673/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019
823
rescisão e sobre o FGTS +40%, porque essas parcelas não têm
natureza salarial para fins de incidência das contribuições
RECURSO ORDINÁRIO (1009)0011531-82.2016.5.03.0109
previdenciárias.
RECORRENTE: MICHELLE CAROLINA ARAUJO CARDOSO,
STRATA ENGENHARIA LTDA
RECORRIDO: MICHELLE CAROLINA ARAUJO CARDOSO,
STRATA ENGENHARIA LTDA
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 28.02.2019 (divulgada no dia 27.02.2019 ).
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
Alzira Christina Barbosa Baracho - Técnico Judiciário
EMENTA: PAGAMENTO DE SALÁRIOS - ATRASO
INJUSTIFICADO - DANO MORAL - O atraso injustificado do
pagamento de salários acarreta sérios e profundos problemas e
transtornos de várias naturezas, notadamente de índole econômica,
Acórdão
Processo Nº RO-0011531-82.2016.5.03.0109
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
MICHELLE CAROLINA ARAUJO
CARDOSO
ADVOGADO
MARIO DE FREITAS CHAVES(OAB:
117148/MG)
RECORRENTE
STRATA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
RECORRIDO
MICHELLE CAROLINA ARAUJO
CARDOSO
ADVOGADO
MARIO DE FREITAS CHAVES(OAB:
117148/MG)
RECORRIDO
STRATA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
TERCEIRO
JOAO CARDOSO RODRIGUES DOS
INTERESSADO
SANTOS
TERCEIRO
DEBORAH CARVALHO MOURA
INTERESSADO
TERCEIRO
LUCAS LOURENÇO BENTO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- STRATA ENGENHARIA LTDA
emocional e social, na vida do empregado que mantém a própria
subsistência, assim como de sua família, com a contraprestação de
seu trabalho subordinado, situação essa que se assemelha com a
esmagadora maioria das pessoas, trabalhadores da atividade
privada e servidores públicos, em todas as categorias e níveis. Um
sistema simples e efetivo para a avaliação das situações, que
envolvem os pedidos de reparação por dano moral, é tentar se
colocar no lugar do outro. Drummond criou um neologismo para
essa situação com o verbo outrar, que significa mais ou menos o
seguinte: sair de dentro de si próprio e se colocar no lugar do outro,
procurando sentir o que ele sente. Mais se robustece o
entendimento de que a empresa teve uma conduta antijurídica,
quando se verifica que o Reclamante permaneceu por meses
recebendo o salário em atraso, padecendo de dor interior, vale
dizer, do sentimento de angústia, de descaso, de desprezo e de
preocupação, além de prejuízos de ordem objetiva com relação aos
seus compromissos econômicos, prejuízos esses que podem ser
presumidos pelo que ordinariamente acontece com a maioria das
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Gab. Des. Luiz Otávio Linhares Renault
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131010
pessoas.