2613/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018
- DEXPLO DISTRIBUIDORA DE EXPLOSIVOS E FERRAGENS
LTDA
- EMEX EMPRESA MINEIRA DE EXPLOSIVOS LTDA
- FERNANDO ANTONIO DA SILVA
- INDUSTRIA & COMERCIO DE EXPLOSIVOS NITROSUL LTDA
- ME
- ON TIME EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
- ORICA SERVICOS DE MINERACAO LTDA.
- PIROBRAS INDUSTRIAL LTDA
- ROCHAMITE EXPLOSIVOS LTDA
7804
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
A autenticidade do documento OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ
ser verificada pelo site: https://pje.trt3.jus.br/documentos,
digitando a(s) chave(s) junto à assinatura eletrônica.
Assinatura
ITAUNA, 3 de Dezembro de 2018.
VALMIR INACIO VIEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
R$ 1.450,00;
Processo Nº RTOrd-0010953-03.2015.5.03.0062
AUTOR
MARCIO RODRIGUES DE ANDRADE
ADVOGADO
Luciano Jose de Oliveira
Almeida(OAB: 108763/MG)
ADVOGADO
ALESSIO FABIANI ROSENDO(OAB:
64317/MG)
ADVOGADO
CARINE JULIANA BORBA(OAB:
137311/MG)
RÉU
MINERACAO USIMINAS S.A.
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
B) ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o
contexto dos autos, DETERMINO:
A) tenho como corretos os valores recolhidos e comprovados pela
reclamadaINDUSTRIA & COMERCIO DE EXPLOSIVOS
NITROSUL LTDA- contribuições sociais: R$ 225,80 e reclamante:
vezes fizer, que à vista do presente, COM FORÇA DE ALVARÁ,
- MINERACAO USIMINAS S.A.
efetue o pagamento ao favorecido ou ao seu advogado, da
importância abaixo informada, acrescida de juros e correção
monetária, conforme dispõe o Artigo 899 e seus parágrafos, da
PODER JUDICIÁRIO
CLT, e correspondente ao depósito recursal efetuado através de
JUSTIÇA DO TRABALHO
guia GFIP, mediante utilização do código de recolhimento 418,
sendo que, para tanto, são informados os seguintes dados:
Fundamentação
FAVORECIDO: RÉU:INDUSTRIA & COMERCIO DE EXPLOSIVOS
Vistos etc.
NITROSUL LTDA - ME , ou ao Advogado(s) do reclamado: DIEGO
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o
BALBINO DE SOUZA SIMOES - OAB: MG128223; VALOR A SER
contexto dos autos, tendo em vista que na decisão de impugnação
LIBERADO: R$ 685,20; DATA DO DEPÓSITO: 05/10/2017;
à liquidação foram arbitradas custas processuais no importe de
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO
R$44,26, determino à parte reclamada que comprove o
DEPÓSITO; DEPOSITANTE:INDUSTRIA & COMERCIO DE
recolhimento das referidas custas pelo prazo de cinco dias.
EXPLOSIVOS NITROSUL LTDA - ME; CNPJ: 06.155.946/0001-03;
Intime-se.
C) dê-se ciência ao(s) interessado(s), INDUSTRIA & COMERCIO
DE EXPLOSIVOS NITROSUL LTDA, do alvará emitido;
Assinatura
D) aguarde-se o prazo que flui para integral cumprimento do
ITAUNA, 3 de Dezembro de 2018.
avençado com previsão de quitação das últimas parcelas devidas
ao reclamante para o dia 03/12/2018;
E) deverá o reclamante tomar ciência de que, decorridos 05 dias da
data estabelecida para pagamento, as parcelas presumir-se-ão
quitadas;
F) intimem-se reclamante e reclamada INDUSTRIA & COMERCIO
DE EXPLOSIVOS NITROSUL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127248
VALMIR INACIO VIEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010269-73.2018.5.03.0062
AUTOR
ANTONIO CARLOS DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO
GUILHERME SOARES RIBEIRO(OAB:
142877/MG)
ADVOGADO
EDIVALDO ANTUNES
GUIMARAES(OAB: 150009/MG)