2506/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2168
Belo Horizonte, 21 de junho de 2018.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
ordinário; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento;
advertiu as partes de que o interesse público impõe ao órgão
jurisdicional o dever de coibir e de reprimir o abuso do direito de
ação em práticas contrárias à dignidade da justiça, e que, nos
termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015, os embargos de
declaração opostos fora das hipóteses elencadas no artigo 1022 do
CPC/2015 serão considerados protelatórios e apenados com multa.
Décima Primeira Turma
Acórdão
Processo Nº RO-0010851-38.2017.5.03.0085
Relator
Adriana Goulart de Sena Orsini
RECORRENTE
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
MARIO LUCAS DE ABREU
RESENDE(OAB: 169617/MG)
ADVOGADO
ADRIANE SANTOS DE ANDRADE
CANHESTRO(OAB: 123359/MG)
RECORRIDO
CRISTIANE DE JESUS LIMA
NOMINATO
ADVOGADO
MANOEL ANTONIO RANULFO(OAB:
126103/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE JESUS LIMA NOMINATO
Certifico que esta matéria foi publicada no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 29/06/2018 (disponibilizada
no primeiro dia útil anterior).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120805
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO