2504/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4870
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
- MARIA DAS DORES DOS SANTOS CONCEICAO
- SERIS - SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA
DESPACHO - PJe-JT
Vistos.
Convolo em penhora os valores bloqueados nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Dê-se ciência à parte executada para fins do art. 884 da CLT,
JUSTIÇA DO TRABALHO
devendo para tanto, complementar a garantia do Juízo, no prazo de
48 horas, sob pena de liberação dos valores ao exequente e
Fundamentação
prosseguimento da execução.
125920
DESPACHO - PJe-JT
Assinatura
BETIM, 25 de Junho de 2018.
Vistos.
Registre-se o trânsito em julgado.
RICARDO GURGEL NORONHA
Instauro a liquidação.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Apresentem as partes os cálculos de liquidação, em conformidade
Sentença
com o art. 104 da Consolidação dos Provimentos da Justiça do
Processo Nº RTSum-0011696-30.2017.5.03.0163
AUTOR
MARLI DE JESUS OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO
VINICIUS MARCELINO
LANZALOTTA(OAB: 109187/MG)
RÉU
AUTOPLAS INDUSTRIA, COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PLASTICOS TECNICOS LTDA.
ADVOGADO
RICARDO BRASIL DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 112588/MG)
Trabalho do Eg. TRT da 3ª Região e Provimento CR N. 4/2000.
Prazo de 10 dias, improrrogáveis.
Decorrido o prazo supra, a parte, independentemente de nova
intimação, deverá impugnar os cálculos apresentados pela parte
contrária, no prazo de 08 dias, apresentando impugnação
fundamentada com a indicação dos ítens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT).
Custas quitadas (ID 110c9af).
Depósitos recursais (IDs c14e8d4, 97ff533 e 1152a30).
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOPLAS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE PLASTICOS TECNICOS LTDA.
- MARLI DE JESUS OLIVEIRA BARBOSA
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores.
Após, venham os autos conclusos para apreciação dos cálculos e
eventuais manifestações das partes.
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
BETIM, 26 de Junho de 2018.
Fundamentação
125920
RICARDO GURGEL NORONHA
SENTENÇA - PJe
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0011682-46.2017.5.03.0163
AUTOR
ROBSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO
ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 175830/MG)
RÉU
ALVES & CAMPOS MATERIAIS DE
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 104716/MG)
Vistos.
Diante da manifestação da reclamada de ID d3f4317, libere-se o
depósito judicial de ID 6d9bb0c, por meio de alvará, observando-se
os limites e credor(es) constante(s) dos cálculos de ID b3469d9,
com correção a partir da data do cálculo.
Após a expedição do(s) alvará(s), intime-se a parte reclamante para
ciência e comprovação do recebimento do(s) alvará(s) expedido(s)
Intimado(s)/Citado(s):
em seu benefício, no prazo de 10 dias, sob pena de presunção de
- ALVES & CAMPOS MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA ME
recebimento.
Oportunamente, libere-se o saldo remanescente do depósito de ID
6d9bb0c à reclamada, em nome do seu procurador, intimando-a em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
seguida para comprovar o levantamento, no prazo de 10 dias, sob
pena de presunção de recebimento.
Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria MF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120693