2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
13114
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010072-88.2018.5.03.0072
AUTOR
ELENI SOARES AGUIAR
ADVOGADO
ANNA FLAVIA SILVA GOMES(OAB:
158950/MG)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
RENATA CRISTINA DA COSTA
MANNA(OAB: 147700/MG)
Vistos os autos.
Vista à reclamada sobre a petição de id 508efd1, devendo
comprovar o regular cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias,
sob pena de execução, com inserção da multa pactuada.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação, intime-se o reclamante
para apresentar os cálculos referentes ao acordo inadimplido,
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
incluindo-se os valores das contribuições sociais e custas
processuais, se houver.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos os autos.
Tendo em vista o disposto no art. 879, § 2º, da CLT, concedo vista à
reclamada sobre os cálculos apresentados pela reclamante,
ID6e750f3, pelo prazo de 08 (oito) dias, para impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
Assinatura
discordância, sob pena de preclusão.
PIRAPORA, 8 de Maio de 2018.
MARCELO PALMA DE BRITO
Assinatura
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PIRAPORA, 9 de Maio de 2018.
Notificação
MARCELO PALMA DE BRITO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010086-09.2017.5.03.0072
AUTOR
EDMAR FERREIRA SANTOS
ADVOGADO
JILMARA RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 156157/MG)
RÉU
OLIVA & GAMA MOVEIS LTDA. - ME
ADVOGADO
TIAGO SOARES NOLASCO(OAB:
90007/MG)
ADVOGADO
CLAUDIO EMMANUEL DE ASSIS
RODRIGUES(OAB: 116570/MG)
Processo Nº RTSum-0010168-06.2018.5.03.0072
AUTOR
ARTHUR RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO
ADILSON APARECIDO CARDOSO
DOS REIS(OAB: 126659/MG)
RÉU
REAL SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO REGULAR
EIRELI - EPP
ADVOGADO
ELIEZER DE OLIVEIRA MATTOS
JUNIOR(OAB: 115231/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
REGULAR EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVA & GAMA MOVEIS LTDA. - ME
"Vistos, etc... Homologo o acordo apresentado pelas partes (ID
a24bba7), para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ressalvando-se as parcelas previdenciárias e os honorários de
sucumbência. Concedo à reclamada o prazo de 10 dias para
apresentar discriminação das verbas salariais e indenizatórias, peba
Fundamentação
de incidência da contribuição sobre o valor acordado. Quanto aos
honorários de sucumbência, abra-se vista ao procurador Adilson
Aparecido Cardoso dos Reis, para requerer o que entender de
direito. Intimem-se todos."
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118938