2413/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018
4276
DEJT, dia 15.02.2018 e divulgada no dia útil anterior.
Belo Horizonte, 9 de Fevereiro de 2018
EMENTA: DANO MORAL. REQUISITOS. É certo que o dano moral
REGINA CELIA BATISTA MENDES
é indenizável (artigos 5º, inciso X e 7º, inciso XXVIII, da CR).
Porém, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, para
Secretaria da 10a. Turma
a pretensão indenizatória necessária a coexistência de três
requisitos na etiologia da responsabilidade civil, considerados
essenciais na doutrina subjetivista: a efetiva existência do dano, a
culpa ou dolo do empregador e o nexo causal entre a ação ou
omissão deste e a ocorrência do dano. Ausente qualquer um, torna-
Acórdão
Processo Nº RO-0011588-65.2015.5.03.0035
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
ERICKY HENRIQUE GONCALVES
ADVOGADO
SANDRA HELENA DE ARRUDA(OAB:
47792/MG)
RECORRIDO
RN COMERCIO VAREJISTA S.A
ADVOGADO
ESTEVAO SIQUEIRA NEJM(OAB:
107000/MG)
TERCEIRO
PALOMA APARECIDA DA SILVA
INTERESSADO
TERCEIRO
JULIANA SILVANA DE SOUZA SILVA
INTERESSADO
MELLO
TERCEIRO
MICHEL DIAS PEREIRA
INTERESSADO
se impossível a responsabilização do empregador pela indenização
respectiva. Se presentes, deve o agente causador do dano
recompor o patrimônio (moral ou econômico) do lesado, ressarcindo
-lhe os prejuízos acarretados.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu o recurso ordinário interposto pelo
reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SILVANA DE SOUZA SILVA MELLO
Certifico, que esta matéria foi publicada, para ciência das partes, no
DEJT, dia 15.02.2018 e divulgada no dia útil anterior.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Belo Horizonte, 9 de Fevereiro de 2018
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
REGINA CELIA BATISTA MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115489