2400/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
50296
- Depósito Recursal no valor de R$ 6.290,00, LINNET
Vindo o comprovante de cumprimento das obrigações, arquivem-se
CONSTRUCOES ELETRICAS - EIRELI - CNPJ: 38.475.224/0001-
os autos definitivamente.
22, no mês 06/2012;
O presente DESPACHO/ALVARÁ foi conferido pelo(a) servidor(a)
Thiago Thalles Batista.
PAGAMENTOS
- Ao procurador da reclamada, Dr. BRUNO VIANA VIEIRA - OAB:
MG78173:
- Depósito Recursal no valor de R$ 7.058,11, COMPANHIA
ENERGETICA DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.155.730/0001-64, no
mês 08/2013; com juros e correção monetária, se houver;
- Depósito Recursal no valor de R$ 3.710,00, COMPANHIA
ITABIRA, 10 de Janeiro de 2018.
ENERGETICA DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.155.730/0001-64, no
mês 03/2013; com juros e correção monetária, se houver;
CRISTIANO DANIEL MUZZI
- Depósito Recursal no valor de R$ 6.290,00, COMPANHIA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
ENERGETICA DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.155.730/0001-64, no
mês 08/2013; com juros e correção monetária, se houver;
Despacho
-Autorizo a Caixa Econômica Federal a realizar a transferência do
saldo do depósito Recursal, LINNET CONSTRUCOES ELETRICAS
- EIRELI - CNPJ: 38.475.224/0001-22, no mês 06/2012 para a conta
C/C:244-0, OP 003, Caixa Econômica Federal Ag: 620, CNPJ
02.904-926/0001-37; com juros e correção monetária, se houver;
A reclamada CEMIG deverá, no prazo de 05 dias, imprimir o
presente Despacho/Alvará, em duas vias, e apresentá-las à agência
bancária respectiva para levantamento do seu crédito, ressaltando
Processo Nº RTOrd-0000145-47.2012.5.03.0060
AUTOR
JOSIMAR DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO
ELDER GUERRA MAGALHAES(OAB:
50326/MG)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DE
MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADO
Bruno Viana Vieira(OAB: 78173/MG)
RÉU
LINNET CONSTRUCOES ELETRICAS
- EIRELI
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINNET CONSTRUCOES ELETRICAS - EIRELI
que não mais há necessidade de assinatura física do Juiz ou
fornecer dados bancários para transferência em conta.
Cientifiquem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa do
procurador (art. 513, § 2o, I, do CPC);
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após o cumprimento dessas ordens de pagamento deverá a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de 10 dias, COMPROVAR os
recolhimentos, INFORMANDO acerca de eventual saldo
remanescente, que deverá ficar REUNIDO em uma das contas
judiciais acima mencionadas, à disposição do juízo.
Aguarde-se por 30 dias o cumprimento integral do presente Alvará.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114824
DESPACHO PJ-e