2345/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017
ADVOGADO
EVALDO LUIZ DOS SANTOS(OAB:
162935/MG)
MOISES DE CARVALHO(OAB:
163128/MG)
MATEUS HENRIQUE COSTALONGA
CARLOS ALBERTO FIRMINO(OAB:
137244/MG)
CLEBSON SILVA SANTOS(OAB:
158264/MG)
EVALDO LUIZ DOS SANTOS(OAB:
162935/MG)
MOISES DE CARVALHO(OAB:
163128/MG)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADRIANA GONCALVES
FURTADO(OAB: 72106/MG)
TIAGO NEDER BARROCA(OAB:
107415/MG)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
304
RECORRIDO: MATEUS HENRIQUE COSTALONGA, CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Vistos, etc.
Considerando a decisão proferida pelo Exmº Desembargador 1º
Vice-Presidente, nos autos do processo PJe-JT 001080368.2016.5.03.0003, que determinou a instauração de Incidente de
Intimado(s)/Citado(s):
Uniformização de Jurisprudência acerca do tema "DIREITO À
- MATEUS HENRIQUE COSTALONGA
NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO
PÚBLICO DE EDITAL N. 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2014, PARA
CADASTRO RESERVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.", e
PODER JUDICIÁRIO
solicitou a suspensão dos processos que tratam de tal matéria, até
JUSTIÇA DO TRABALHO
o julgamento do mencionado Incidente, procedo à suspensão do
andamento processual do presente feito, porquanto trata da questão
a ser julgada no Incidente de Uniformização instaurado, até que
seja ultimada a uniformização da jurisprudência acerca da matéria
suscitada, quando o feito retornará o seu curso legal.
Intimem-se as partes.
Fundamentação
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2017.
Maristela Íris da Silva Malheiros
Desembargadora Relatora
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0010436-45.2017.5.03.0153 - RO
Gab. Des. Maristela Íris da Silva Malheiros
RECORRENTE: MATEUS HENRIQUE COSTALONGA, CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112545
Assinatura