2284/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017
4031
não há identificação pessoal/profissional (Nome, CPF, Nº do registro
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no conselho da categoria etc) do elaborador dos cálculos.
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Ante o resultado positivo da consulta no sistema Bacenjud para
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levantamento de dados bancários do reclamante, expede-se alvará
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para quitação, parcial, dos valores homologados (Id. 0d4260d - de
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09/02/2017), nos termos abaixo.
ITUIUTABA, 2 de Agosto de 2017.
Após assinado, a Secretaria fará impressão deste despacho e a
entrega na CEF para cumprimento, certificando nos autos,
CAMILO DE LELIS SILVA
dispensada a assinatura física no alvará (Ofício Circular
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
TST.GP.JAP. nº 18, de 06.03.2017).
Aguarde-se a comprovação dos valores a serem transferidos para
liberação dos demais valores homologados (Guia BB - CJ
50001018683280001 - R$29.100,00 de 31/5/2017 - Id. 40d952a
PJE).
ALVARÁ
Pelo presente, FICA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AUTORIZADA A PROCEDER AO PAGAMENTO/QUITAÇÃO das
Processo Nº RTOrd-0011483-67.2016.5.03.0063
AUTOR
RODRIGO DA SILVA NERI
ADVOGADO
CLAUDIA DAS GRACAS
BORGES(OAB: 96884/MG)
RÉU
HIDRAULICA INDUSTRIAL S A
INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
11211/SC)
RÉU
ELETRO ENERGY MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA - ME
RÉU
SERGIO RAMOS
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE TREVIZAN
FORTI(OAB: 336714/SP)
parcelas abaixo indicadas, utilizando o valor existente na conta
03989/042/015215620, depósito de R$8.639,18, realizado em
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RAMOS
22/6/2017:
- recolhimento do valor de R$5.457,62 em conta vinculada de FGTS
do reclamante, PIS:12378393778, CTPS:18281/0061MG;
empregador: ALFA TEC ESTRUTURA METALICA LTDA - ME -
PODER JUDICIÁRIO
CNPJ: 13.495.447/0001-20; data de admissão: 04/06/2014.
JUSTIÇA DO TRABALHO
- transferência do saldo remanescente PARA O(A)
RECLAMANTEJOSE LOURIVAL SOARES PEREIRA - CPF:
037.999.786-07 - CEF - AGÊNCIA/OPERAÇÃO/CONTA:
Conclusão
Nesta data, eu, Felipe Castro de Mesquita, faço os autos conclusos
ao MM. Juiz. Itba., 31.07.2017.
2494/0013/000633334;
Realizada(s) a(s) operação(ões), deverão vir aos autos os
comprovantes.
POR ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS, ESTE
DESPACHO É EMITIDO COM EFEITO DE ALVARÁ, O QUAL,
APÓS ASSINADO, DEVERÁ SER APRESENTADO AO BANCO
DESTINATÁRIO PARA CUMPRIMENTO DO QUE NELE SE
DETERMINA.
Este despacho também servirá como alvará para que o reclamante,
pessoalmente, acima qualificado, faça o levantamento dos
depósitos de FGTS cujo recolhimento ora é determinado.
Após assinado, caberá ao(à) beneficiário(a) fazer a impressão deste
Vistos.
Indefere-se o requerimento apresentado retro, mantendo-se a
decisão de ID 80e2f63 pelos seus próprio fundamentos, ressaltando
-se ao peticionante que a ausência da parte na audiência é fato
impeditivo do recebimento de sua defesa/exceção, mesmo que
juntada anteriormente aos autos, não havendo, portanto, neste
momento, sequer a necessidade de se adentrar no mérito acerca da
eventual incidência da revelia e de seus efeitos.
Cientifique-se a parte.
Aguarde-se a audiência.
ITUIUTABA, 1 de Agosto de 2017.
despacho (02 vias) e, após a realização do depósito na conta
vinculada (determinação acima), dirigir-se diretamente à Caixa
Econômica Federal para levantamento do FGTS depositado,
dispensada a assinatura física neste alvará (Ofício Circular
TST.GP.JAP. nº 18, de 06.03.2017).
cfp/abld
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109654
CAMILO DE LELIS SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0011656-28.2015.5.03.0063
AUTOR
SERGIO HENRIQUE DA SILVA