2217/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3719
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Despacho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0010818-47.2016.5.03.0032
AUTOR
ANA CAROLINA DA CRUZ GOMES
ADVOGADO
WALKIRIA LIMA RIBEIRO
MACHADO(OAB: 86747/MG)
AUTOR
DELSON EUSTAQUIO GOMES
ADVOGADO
WALKIRIA LIMA RIBEIRO
MACHADO(OAB: 86747/MG)
AUTOR
THAIS ANYELLE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO
WALKIRIA LIMA RIBEIRO
MACHADO(OAB: 86747/MG)
AUTOR
MARIA MAGNA DA CRUZ GOMES
ADVOGADO
WALKIRIA LIMA RIBEIRO
MACHADO(OAB: 86747/MG)
RÉU
ESTAMPARIA SA
ADVOGADO
VITOR LUIZ MENEZES DE
ANDRADE(OAB: 65772/MG)
TESTEMUNHA
SILVA DE CARVALHO NOBRE
RAMOS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
4ª Vara do Trabalho de Contagem
DESTINATÁRIO: GIOVANNA FILOMENA SILVEIRA TELES
SONIA PATRICIA DE OLIVEIRA CAMPOS
PROCESSO: 0010820-80.2017.5.03.0032
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: AUTOR: HENDERSON MATOS PEREIRA
RÉU: RÉU: COMECI-CONSTRUCOES METALICAS E CIVIL LTDA
e outros
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DA CRUZ GOMES
- DELSON EUSTAQUIO GOMES
- ESTAMPARIA SA
- MARIA MAGNA DA CRUZ GOMES
- THAIS ANYELLE DA CRUZ GOMES
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Fica V. Sa. intimado para ciência da decisão abaixo transcrita:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
O
CB
reclamante postula antecipação de tutela na presente
reclamatória, visando a rescisão indireta de seu contrato de
trabalho pelas razões que indica na petição inicial.
Vistos, etc.
Reputo ausentes, até o momento, os requisitos exigidos pela
Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados, prazo
legislação processual para concessão do instituto em questão. É
de 10 dias.
que se revela juridicamente questionável o direito à pleiteada
As partes ficam desde já intimadas para vista dos esclarecimentos,
rescisão oblíqua, fazendo-se necessária dilação probatória para a
pelo prazo preclusivo de 05 dias, a partir de 22/05/2017.
conclusão de procedência
CONTAGEM, 27 de Abril de 2017.
comprovou o autor, mediante prova pré-constituída, a ocorrência
dessa pretensão, eis que não
dos fatos descritos na inicial, quais sejam: submissão, pela
WALDER DE BRITO BARBOSA
reclamada, de funcionários a perigo manifesto de mal considerável;
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
não cumprimento pela empresa de suas obrigações contratuais;
Intimação
depósito dos salários de forma intempestiva e parcelada; ausência
Processo Nº RTOrd-0010820-80.2017.5.03.0032
AUTOR
HENDERSON MATOS PEREIRA
ADVOGADO
GIOVANNA FILOMENA SILVEIRA
TELES(OAB: 74516/MG)
ADVOGADO
SONIA PATRICIA DE OLIVEIRA
CAMPOS(OAB: 131486/MG)
RÉU
COMECI-CONSTRUCOES
METALICAS E CIVIL LTDA
RÉU
SERTENGE EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HENDERSON MATOS PEREIRA
de recolhimento do FGTS ou atraso do depósito das parcelas em
vários meses; não pagamento correto das horas extras realizadas;
incorreção do registro de ponto de todos os empregados; não
pagamento ou reembolso, a tempo e modo, dos valores referentes
ao pagamento das passagens rodoviárias do único final de semana
que se permite a folga do obreiro.
Registro que a comprovação da correta quitação das verbas
salariais, bem como dos oportunos depósitos do FGTS compete ao
empregador, devendo-se, primeiro, oportunizar ao mesmo fazê-la
para, somente então, caso aquele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106582
não se desvencilhe do