2208/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017
5294
tanto José Oliveira da Costa que deverá entregar o laudo em 20
Em 11/04/2017
dias, observando os termos da Instrução Normativa 1.500 de
Mariana Paiva de Oliveira
29/10/2014 - MF/SRF, referente às novas regras para apuração do
Técnico Judiciário
IRPF.
Ciência às partes.
DESPACHO
Libere-se ao reclamante o saldo do depósito recursal id ed1f678,
uma vez que inferior ao valor líquido incontroverso reconhecido nos
Considerando a manifestação do patrono da reclamada quanto à
cálculos apresentados pela reclamada (planilha id c9304c9).
impossibilidade de comparecer à audiência inicial, em virtude de ter
AUTORIZO a Caixa Econômica Federal a, utilizando o depósito
viagem agendada, conforme comprovado nos autos (ID e3c32e6),
recursal efetuado em 21/11/2016, no valor de R$8.959,63, tendo
adia-se a audiência inicial para o dia 13/06/2017, às 14h20min,
como depositante COSTA CAFE COMERCIO EXPORTACAO E
devendo as partes comparecer, o reclamante sob pena de
IMPORTACAO LTDA - CNPJ: 54.122.775/0004-01, liberar o saldo
arquivamento, o reclamado sob pena de revelia e confissão quanto
existente ao reclamante supra e/ou ao seu procurador, Dr.
à matéria de fato.
EDMILSON FERNANDES DE ANDRADE - OAB: MG044071, até o
Deverão os procuradores dar ciência a seus clientes.
limite de R$9.342,93.
Intimem-se.
O presente despacho possui efeito de ALVARÁ JUDICIAL e deverá
POUSO ALEGRE, 14 de Abril de 2017.
ser cumprido pela instituição financeira independentemente de
assinatura física no documento.
ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO
Deverá o reclamante imprimir o alvará e dirigir-se à instituição
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
bancária para saque, devendo comprovar o valor recebido no prazo
de 10 dias.
Após a comprovação do levantamento, intime-se o perito contábil,
conforme acima determinado.
Processo Nº RTOrd-0010317-59.2017.5.03.0129
AUTOR
TERTULINO FRANCISCO SANTOS
NETO
ADVOGADO
Izabel de Lima Adão(OAB: 74266/MG)
RÉU
REVELACAO TRANSPORTE,
COMERCIO E LOCACAO DE
CAMINHOES LTDA - EPP
ADVOGADO
HEITOR LEOPOLDO PEREIRA
SOBRINHO(OAB: 71051/MG)
POUSO ALEGRE, 14 de Abril de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
- REVELACAO TRANSPORTE, COMERCIO E LOCACAO DE
CAMINHOES LTDA - EPP
- TERTULINO FRANCISCO SANTOS NETO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010282-02.2017.5.03.0129
AUTOR
THIAGO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
LAERCIO SILVA REZENDE
JUNIOR(OAB: 168545/MG)
ADVOGADO
THAISSE CHRISTIANE
SCHREIER(OAB: 109896/MG)
RÉU
MT DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
THIAGO SORRENTINO(OAB:
130014/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao (a) MM (a) Juiz (a)
Intimado(s)/Citado(s):
do Trabalho.
- MT DISTRIBUIDORA S/A
- THIAGO JOSE DA SILVA
Em 11/04/2017
Mariana Paiva de Oliveira
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
CONCLUSÃO
A procuração do reclamado não se mostra válida, na medida em
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao (a) MM (a) Juiz (a)
que não contém a identificação do representante legal da
do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106140