2166/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2017
Advogado
Advogado
Joao Batista Pacheco Antunes de
Carvalho(OAB: 056759MG)
Christianne Pacheco Antunes de
Carvalho(OAB: 071943MG)
Vistos. Apresentada a certidão negativa de ônus, dê-se vista ao
MPT, com remessa dos autos.
Notificação
Processo Nº 0002314-11.2013.5.03.0015
RECLAMANTE
Fabricio Diniz Souza
RECLAMADO
Mgs Minas Gerais Administracao e
Servicos S.A.
Advogado
Rodrigo Pompeu Pereira(OAB:
083526MG)
471
Processo Nº Pet-0010149-11.2017.5.03.0015
AUTOR(A)
ETHOS ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA S/A
ADVOGADO
LUCAS CIAPPINA DE
CAMARGO(OAB: 75522/PR)
RÉU
SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO PESADA NO
ESTADO DE MG
RÉU
SINDICATO NACIONAL DA
INDUSTRIA DA CONSTRUCAO
PESADA - INFRA-ESTRUTURA SINICON
Intimado(s)/Citado(s):
- ETHOS ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA S/A
PODER JUDICIÁRIO
tomar ciência da convolação em penhora do depósito de fl.733vista,
JUSTIÇA DO TRABALHO
prazo e fins legais
Vistos.
Notificação
Processo Nº 0002336-69.2013.5.03.0015
RECLAMANTE
Shirlei Ramos Marques
Advogado
Karla Cristina Ferreira Aleixo(OAB:
137672MG)
RECLAMADO
Pitagoras Sistema de Educacao
Superior Sociedade Ltda.
Advogado
Guilherme Vilela de Paula(OAB:
069306MG)
Advogado
Leonardo Augusto Leao Lara(OAB:
074173MG)
Advogado
Camila Borges de Aquino(OAB:
121003MG)
Advogado
Rosana Aparecida Macedo(OAB:
124230MG)
Considerando que a presente demanda foi distribuída com
cadastramento em classe processual incorreta e
Considerando o disposto nas Diretrizes de Ação estabelecidas em
10/04/2015 no encontro da Unidade Regional de Gestão Judiciária e
de Participação da 1a. instância na Administração da Justiça do
Trabalho de minas Gerais - URGE BH:
Determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, IV, do NCPC.
Deverá o Autor, se assim o entender, retornar a Juízo, observando
a classe processual correta.
Custas pelo Autor no importe de R$800,00, calculadas sobre
Vistos. Comprovado o pagamento do INSS (fl. 481), emita-se
R$31.624,39, isento.
alvará para liberação da integralidade do depósito à autarquia.
Intime-se o Autor.
INTIMEM-SE as partes. Em face dos termos da Portaria nº 582/13
Oportunamente, arquivem-se os autos.
do Ministério da Fazenda, desnecessária se faz a intimação da
Procuradoria-Geral Federal por se tratar de recolhimento de
contribuições previdenciárias inferiores a R
Notificação
Processo Nº 0002650-15.2013.5.03.0015
RECLAMANTE
Marcia Maria Lemos Silva de Melo
Advogado
Giovana Camargos Meireles(OAB:
076902MG)
RECLAMADO
Banco do Brasil S.A.
Advogado
Camelia Belem Gotelipe dos
Reis(OAB: 136304MG)
BELO HORIZONTE, 8 de Fevereiro de 2017.
GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010257-74.2016.5.03.0015
AUTOR
ALEX JUNIO BASILIO OLIVEIRA
ADVOGADO
ROSEMARY GOMIDES FARIA(OAB:
57837/MG)
RÉU
TEX COURIER S.A.
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
Vistos. Tendo em vista o agravo de petição interposto pela
reclamada, extraiam-se os autos apartados em execução
provisória, em observância ao disposto no Provimento CGJT nº
03/2014 e remetam-se os autos ao Eg. TRT para julgamento.
Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104089
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JUNIO BASILIO OLIVEIRA