2160/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2017
3189
Resolução 66/10 do CSJT.
transferência de veículos de propriedade da reclamada.
Custas processuais de R$200,00, calculadas sobre R$10.000,00,
Cumpridas as medidas acima, determina-se a notificação da
valor ora arbitrado à condenação, pela reclamada.
reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PATOS DE MINAS, 31 de Janeiro de 2017.
PATOS DE MINAS, 31 de Janeiro de 2017.
VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Despacho
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº RTOrd-0010080-05.2017.5.03.0071
AUTOR
DAVID EDUARDO PINTO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE PEREIRA BRANDAO(OAB:
43254/MG)
ADVOGADO
CARLA CRISTINA SOARES DE
SOUSA(OAB: 129668/MG)
RÉU
TOTAL FORTE SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EDUARDO PINTO DA SILVA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010082-09.2016.5.03.0071
AUTOR
JOSE WALDISON DE SOUSA
ADVOGADO
ALESSANDRA GONCALVES
BATISTA(OAB: 89887/MG)
RÉU
HELLEN QUEIROZ REGIS
ADVOGADO
LARA DE BARROS MATOS(OAB:
138782/MG)
RÉU
BRENIO PINHEIRO GUIMARAES ME
ADVOGADO
LARA DE BARROS MATOS(OAB:
138782/MG)
RÉU
SEBASTIAO MURILLO REGIS
ADVOGADO
LARA DE BARROS MATOS(OAB:
138782/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALDISON DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos,
Em cumprimento à decisão proferida em 27.01 último foi deferida a
expedição de ofício ao MTE solicitando a concessão do seguro
desemprego ao reclamante , a expedição de alvará para
levantamento de valores constante da conta de FGTS, bem como
expedido mandado determinando à tomadora de serviços
(Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Alto Paranaíba e
CERTIDÃO PJe-JT
Região Ltda - CREDIPATOS) que promova o bloqueio de eventuais
valores, ainda devidos à prestadora de serviços, até o limite do valor
Certifico, para os devidos fins que em , 19.12.2016, decorreu o
de R$15.000,00 (que fixo por um critério de razoabilidade),
prazo legal , sem pagamento do débito e sem indicação de bens à
transferindo a quantia para este juízo.
penhora.
A titulo de tutela antecipada, defere-se também o bloqueio de
ativos financeiros junto ao BACENJUDaté o limite do valor de
R$15.000,00 , bem como o lançamento de restrição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103759
CLAUDIA VAZ DE OLIVEIRA BOMTEMPO