2088/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016
879
BELO HORIZONTE, 19 de Outubro de 2016.
III- DISPOSITIVO
FLAVIA CRISTINA ROSSI DUTRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011357-95.2015.5.03.0016
AUTOR
JOSE ROBERTO VIEIRA ARAUJO
ADVOGADO
EDMUNDO COSTA VIEIRA(OAB:
73296/MG)
RÉU
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO
Guilherme Vilela de Paula(OAB:
69306/MG)
ADVOGADO
FERNANDA SOARES DE CASTRO
VEADO(OAB: 107172/MG)
ADVOGADO
FAUSTO HENRIQUE DE SOUZA
PRADO LAGE(OAB: 144452/MG)
ADVOGADO
HELLOM LOPES ARAUJO(OAB:
105320/MG)
TESTEMUNHA
JAIR EDUARDO LARDY
TESTEMUNHA
HELIANNA BARBOSA LOURENCO
TESTEMUNHA
ANNA GABRIELA MIRANDA DE
OLIVEIRA
TESTEMUNHA
LUIS RABELO CASTRO
1. Posto isso, resolve a 16ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte/MG, nos termos da fundamentação retro, conhecer dos
embargos declaratórios opostos por JOSÉ ROBERTO VIEIRA
ARAÚJO à sentença, para dar-lhes provimento para determinar
que, às pags. 05/07 da sentença, onde se lê: "diferenças do FGTS
não recolhido no curso contratual"; leia-se "diferenças de FGTS não
recolhido no curso contratual, incluída a multa de 40%,
consideradas as contas: 00003574318; 00000008209 e
00000051025 (ID 9ad85ad), ".
2. Intimem-se as partes.
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Assinado Digitalmente
BELO HORIZONTE, 18 de Outubro de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
- JOSE ROBERTO VIEIRA ARAUJO
CLAUDIA EUNICE RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PJe
I - RELATÓRIO
JOSÉ ROBERTO VIEIRA ARAÚJO opõe Embargos de Declaração
à sentença, por entender que o decisum contém omissão quanto ao
pedido relativo ao depósito da multa de 40% sobre o FGTS.
Requer sejam os embargos conhecidos e providos.
É o relatório.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Opostos no prazo legal os embargos, deles conhece o Juízo.
Processo Nº RTOrd-0011387-33.2015.5.03.0016
AUTOR
Alvimar Luiz de Oliveira
ADVOGADO
MARCUS HERMOGENES DE
ALMEIDA E SILVA(OAB: 54815/MG)
ADVOGADO
Alvimar Luiz de Oliveira(OAB:
68240/MG)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
CHRISTIANO DE LARA
PAMPLONA(OAB: 43902/PR)
ADVOGADO
YOUSSEF GEORGES SAIFI(OAB:
47428/MG)
ADVOGADO
MARLON RODRIGUES
BARROSO(OAB: 7236/DF)
TESTEMUNHA
PAULO CÉSAR TEIXEIRA FILHO
TESTEMUNHA
ARTHUR PALMA DIAS JÚNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- Alvimar Luiz de Oliveira
- BANCO DO BRASIL SA
A sentença embargada reconheceu a irregularidade de depósitos do
FGTS e condenou a ré ao pagamento de diferenças ao título, sendo
certo que também inclusas na condenação diferenças relativas à
PODER JUDICIÁRIO
multa de 40%.
JUSTIÇA DO TRABALHO
No entanto, de maneira a afastar dúvidas em sede de liquidação,
determino que, às pags. 05/07 da sentença, onde se lê: "diferenças
do FGTS não recolhido no curso contratual"; leia-se "diferenças de
Vistos etc.
FGTS não recolhido no curso contratual, incluída a multa de 40%,
Chamo o feito à ordem.
consideradas as contas 00003574318; 00000008209 e
1. Tendo em vista que ainda não foi designada audiência pelo Juízo
00000051025 (ID 9ad85ad)".
deprecado, conforme certidão id0a04ee3, de 19/10/2016, a
interposição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100865