2041/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2016
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DISPOSIÇÃO - TROCA DE UNIFORME. Esta eg. Turma tem
depósitos de FGTS seja um direito trabalhista e, portanto, uma
entendido que a troca de uniforme no estabelecimento da empresa,
obrigação contratual, a falta apta a justificar a rescisão indireta do
com excesso de tempo à jornada normal, só gera direito à
contrato de trabalho é somente aquela que, dada a sua gravidade,
remuneração do tempo extraordinário quando a operação for
torne insustentável a continuação do vínculo laboral; nesse
obrigatória por força de exigência da parte patronal.
contexto, tem-se que a ausência de alguns recolhimentos do FGTS,
por si só, não autoriza a rescisão do contrato por culpa do
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
empregador, pela ausência de imediatidade, já que o autor, na
ordinários interpostos pelas partes; no mérito, deu provimento
inicial, aponta irregularidades no recolhimento do FGTS desde o
parcial ao recurso da reclamada para excluir da condenação as
ano de 1996 e, ainda, exatamente por não inviabilizar a prestação
diferenças salariais e todos os seus reflexos acolhidos em primeiro
de serviços, podendo a irregularidade ser sanada a qualquer
grau a título de desvio de função e os minutos residuais e todos os
tempo; ademais, embora a recorrente afirme que, 'apesar de o
seus reflexos acolhido em primeiro grau; negou provimento ao
FGTS tratar de crédito do trabalhador, disponível apenas com o
recurso da reclamante. Reduziu o valor da condenação para
rompimento do contrato, há várias situações em que o trabalhador
R$5.000,00, com custas de R$100,00, autorizada a reclamada a
pode movimentar a respectiva conta, independentemente dessa
obter a devolução do excesso pago, nos moldes legais.
ruptura (é o que ocorre, por exemplo, quando o empregado
pretende adquirir imóvel pelo Sistema Financeiro Habitacional ou
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 16.08.2016
amortizar essa dívida, quando ele ou seus familiares forem
(divulgada no dia 11.08.2016).
acometidos de neoplasia maligna)' (ID cbc8a03, página 03), não
comprovou a ocorrência de qualquer dessas situações durante o
Belo Horizonte, 10 de Agosto de 2016
período contratual"; assim, ao
contrário do que sustenta a
embargante, não há qualquer omissão a ser sanada, motivo pelo
MARINA VIANA FARIA
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010755-47.2016.5.03.0056
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
IVANILDE GOMES RODRIGUES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 45404/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DE SOUZA
MOURA(OAB: 147705/MG)
RECORRIDO
INDUSTRIAL LABORTEXTIL S.A.
ADVOGADO
LEONARDO FRANKLIN ALVARES
LUCAS PEREIRA(OAB: 84619/MG)
ADVOGADO
FABIANE ROCHA SILVA(OAB:
149686/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIAL LABORTEXTIL S.A.
- IVANILDE GOMES RODRIGUES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu dos
embargos opostos pela reclamante; no mérito, negou-lhes
provimento, uma vez que o v. acórdão regional não apresenta
qualquer omissão, na medida em que esta Turma apreciou
objetivamente a questão levantada, expondo o seu convencimento
de forma clara e precisa; e isso porque constou expressamente da
decisão embargada que, "muito embora o recolhimento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98519
qual nega-se provimento aos embargos.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 16.08.2016
(divulgada no dia 11.08.2016).
Belo Horizonte, 11 de Agosto de 2016
MARINA VIANA FARIA
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010775-80.2016.5.03.0042
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
SAMANTHA RODRIGUES MOURA
ADVOGADO
ELIZEU DINIZ SILVA(OAB:
147462/MG)
RECORRENTE
ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
GISELE DE ALMEIDA(OAB:
93536/MG)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AQUILINO NOVAES
RODRIGUES(OAB: 91444/MG)
RECORRIDO
ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO
GISELE DE ALMEIDA(OAB:
93536/MG)
RECORRIDO
SAMANTHA RODRIGUES MOURA
ADVOGADO
ELIZEU DINIZ SILVA(OAB:
147462/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
AQUILINO NOVAES
RODRIGUES(OAB: 91444/MG)