1935/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2016
2701
subsequente ao da prestação de serviços, conforme entendimento
consubstanciado na Súmula nº 381 do Colendo TST, inclusive no
tocante ao FGTS, acrescido da multa de 40% (OJ n. 302 da SDII/TST). Inteligência do 459, caput, da CLT
PIRAPORA, 7 de Março de 2016
Concedida a Justiça Gratuita ao autor.
MARCELO PALMA DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Os reclamados, a segunda de forma subsidiária, deverão recolher
as parcelas da Previdência Social e do Imposto de Renda, em
sendo devidas, podendo reter os valores atribuídos ao autor, sob
pena de execução por esta Especializada, quanto às contribuições
previdenciárias, e remessa de ofício à Receita Federal, tudo se
observando os critérios estabelecidos na Súmula 368 do Colendo
TST.
Autorizo, quando da liquidação da sentença, a retenção pelos
reclamados das parcelas devidas pelo reclamante a título de
contribuições previdenciárias, uma vez que o recolhimento ficará a
cargo dela. Para tanto, na liquidação da sentença, os valores
devidos a título de contribuições previdenciárias das partes deverão
apresentar-se identificados separadamente.
Natureza das parcelas deferidas nesta decisão nos termos do art.
28 da Lei 8.212/91.
Processo Nº ConPag-0010121-37.2015.5.03.0072
CONSIGNANTE
RIMA INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
THAMIRES REGIANE DE
OLIVEIRA(OAB: 146630/MG)
ADVOGADO
CRISTINA SALES MARTINS(OAB:
45525/MG)
ADVOGADO
EDVALDO CAMPOS MATOS(OAB:
54090/MG)
CONSIGNATÁRIO
ALCIONE DE CAMPOS CORDEIRO
ADVOGADO
VIRGINIA LIVIA SANGUINETTE(OAB:
143736/MG)
CONSIGNATÁRIO
MICAELE DE CASSIA CORDEIRO
SANGUINETTE
ADVOGADO
VIRGINIA LIVIA SANGUINETTE(OAB:
143736/MG)
CONSIGNATÁRIO
MIRIELE CORDEIRO SANGUINETTE
ADVOGADO
VIRGINIA LIVIA SANGUINETTE(OAB:
143736/MG)
CONSIGNATÁRIO
WALBERT CORDEIRO
SANGUINETTE
ADVOGADO
VIRGINIA LIVIA SANGUINETTE(OAB:
143736/MG)
CONSIGNATÁRIO
UESLEI VIRGINIO SANGUINETTE
ADVOGADO
VIRGINIA LIVIA SANGUINETTE(OAB:
143736/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
O imposto de renda não incidirá sobre os juros de mora (Orientação
- RIMA INDUSTRIAL S/A
Jurisprudencial n. 400 da SDI-I/TST), conforme fundamentação.
Custas, pelos reclamados, no importe de R$60,00, calculadas sobre
PODER JUDICIÁRIO
R$3.000,00, valor arbitrado à condenação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cientes as partes, na forma da Súmula 197/TST.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se a União por meio da PGF-INSS, oportunamente.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Pirapora
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Nada mais.
PROCESSO: 0010121-37.2015.5.03.0072
CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
MARCELO PALMA DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
CONSIGNANTE: RIMA INDUSTRIAL S/A
CONSIGNATÁRIO: ALCIONE DE CAMPOS CORDEIRO e outros
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 93613