1495/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Junho de 2014
37
Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
Publique-se.
EMÍLIA FACCHINI
Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª REGIÃO
EMÍLIA FACCHINI
DESEMBARGADORA 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRT/3ª REGIÃO
Processo Nº RPV-0220900-96.1997.5.03.0040
Belo Horizonte, 16 de junho
de 2014
Processo Nº RPV-02209/1997-040-03-00.2
Complemento
Requerente
Advogado
Requerido
Advogado
2a. Vara do Trab.de Sete Lagoas
Joao Teixeira de Avelar
Athos Geraldo Dolabela da
Silveira(OAB: MG 41299)
Uniao Federal
Ana Flavia Borsali(OAB: MG 83155)
Vistos.
Pelo despacho de fs. 722-723, o Exmo. Desembargador Luiz
Otávio Linhares Renault, então Segundo Vice-Presidente deste
Regional, deixou de processar a Requisição de Pequeno Valor,
determinando o retorno dos autos à origem para intimação das
partes acerca da conta de fs. 712-719, bem como do perito
para informar o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas.
Cumprida a remessa, o Autor foi intimado e declarou assentimento
com os cálculos (f. 728).
À f. 731, foi juntado documento informativo do número de
inscrição do perito no Cadastro de Pessoas Físicas.
Também intimada, a UNIÃO FEDERAL (fs. 730 e verso) não
se manifestou.
Seguiu-se a devolução dos autos à Secretaria de Execuções e
Precatórios para o processamento da Requisição de Pequeno
Valor (f. 732).
Posto isso, satisfeitos os requisitos formais e estando regular a
execução contra a UNIÃO FEDERAL, na qual o líquido devido ao
Credor é inferior ao limite de 60 salários mínimos, com dívida total
de R$13.893,15, valor atualizado até 31/08/2013, determino o
processamento da Requisição de Pequeno Valor Federal, nos
termos do artigo 100, § 3º, da Constituição Federal, e dos
artigos 64, 65, I, e 68, da Ordem de Serviço/VPAdm nº 01/2011,
deste eg. Tribunal, e a remessa dos autos à Diretoria da
Secretaria de Cálculos Judiciais para mera atualização do débito,
observando os mesmos critérios adotados nos cálculos de fs.
712-719, para oportuna inclusão na listagem a ser remetida ao
Tribunal Superior do Trabalho.
______________________________________________________
ADJ / AJP - Despachos PJe-JT
Notificação
Intimação
Processo Nº RO-0010035-04.2012.5.03.0062
Relator
Maria Stela Alvares da Silva Campos
RECORRENTE
LUCRA CADASTROS E SERVICOS
LTDA - EPP
RECORRENTE
BRUNA BALBINA ALVES MARTINS
OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL CORRADI MACHADO
SOUSA(OAB: 103968)
RECORRENTE
Banco do Brasil S.A.
ADVOGADO
PAULA RODRIGUES DA SILVA(OAB:
221271)
ADVOGADO
ARTHUR PALMA DIAS JÚNIOR(OAB:
110502)
ADVOGADO
Paulo César Teixeira Filho(OAB:
104204)
RECORRENTE
BETHANIA MARIA LANNA LOPES CPF - 913.533.786-91 - ME
RECORRIDO
LUCRA CADASTROS E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOANA LONTRA COSTA(OAB:
0127747)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
PAULA RODRIGUES DA SILVA(OAB:
221271)
ADVOGADO
Paulo César Teixeira Filho(OAB:
104204)
ADVOGADO
ARTHUR PALMA DIAS JÚNIOR(OAB:
110502)
RECORRIDO
BETHANIA MARIA LANNA LOPES CPF - 913.533.786-91 - ME
RECORRIDO
BRUNA BALBINA ALVES MARTINS
OLIVEIRA
ADVOGADO
GABRIEL CORRADI MACHADO
SOUSA(OAB: 103968)
NONA TURMA
PROCESSO: 0010035-04.2012.5.03.0062
Ficam as partes cientes, desde logo, para todos os fins legais, que
os autos estarão à disposição, especialmente no tocante à
atualização monetária ora determinada.
RECORRENTE: BRUNA BALBINA ALVES MARTINS OLIVEIRA
Por fim, recomendo ao d. Juízo que, no momento oportuno, vale
dizer, após liberação do numerário, dê ciência ao Órgão Público do
valor efetivamente levantado pelo Exequente.
CONCLUSÃO
Publique-se.
Belo Horizonte, 10 junho de 2014.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76262
RECORRIDOS: BANCO DO BRASIL S.A. E LUCRA CADASTROS
E SERVIÇOS LTDA.-EP
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.