3669/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2023
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cientificadas, nos termos do artigo 450 e 451 do CPC.
executada, em relação a HUMBERTO CAMPELO CANDIDO
4. Disponibiliza-se o telefone/whatsapp: (67) 3316-1926para
MARCULINO, , com espeque no art. 133 e seguintes do CPC c/c
contato pelos advogados ou partes, a fim de sanar eventual
art. 855-A da CLT,.
dificuldade no acesso à sala de audiência telepresencial, com
4. Ainda, instauro o incidente para declaração de sucessão de
antecedência de 02 horas ao horário designado para a audiência.
empregadores, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, em relação à
5. Intimem-se as partes por seus procuradores.
empresa SANTO MAIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA
CAMPO GRANDE/MS, 20 de fevereiro de 2023.
EIRELI.
GUSTAVO DORETO RODRIGUES
5. Citem-se HUMBERTO CAMPELO CANDIDO MARCULINO
Juiz do Trabalho Substituto
(CPF: 010.519.561-88) e SANTO MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI (CNPJ: 35.378.581/0001-84) para se
Processo Nº ATSum-0024791-26.2020.5.24.0006
AUTOR
DIEGO LEANDRO DA ROCHA
ADVOGADO
THIAGO JOVANI(OAB: 11736/MS)
ADVOGADO
ROSANGELA NOGUEIRA DOS
SANTOS CAETANO(OAB: 11768/MS)
RÉU
ALINE DE OLIVEIRA
RÉU
A. DE OLIVEIRA ESTRUTURAS
METALICAS - EIRELI - ME
TERCEIRO
HUMBERTO CAMPELO CANDIDO
INTERESSADO
MARCULINO
TERCEIRO
SANTO MAIS CONSTRUTORA E
INTERESSADO
INCORPORADORA LTDA
manifestarem sobre o pedido para que os seus bens respondam
pela dívida executada nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena
de revelia. À Secretaria para incluí-los como terceiros interessados.
6. Apresentada defesa intime-se a parte exeqüente para
manifestação no prazo de 10 dias.
7. Por fim, não obstante a previsão legal do §2º do art. 855-A da
CLT, uma vez o referido sócio ainda não integram o polo passivo da
execução, tampouco há indícios de que esteja buscando se
desfazer de seus bens no intuito de fraudá-la, INDEFIRO o pedido
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LEANDRO DA ROCHA
de tutela cautelar.
8. Retiro o sigilo da petição ID- febc8b8 e anexos neste ato.
Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
CAMPO GRANDE/MS, 22 de fevereiro de 2023.
GUSTAVO DORETO RODRIGUES
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d516bce
proferida nos autos.
Vistos.
1. A exequente aduz, em petição ID- febc8b8, que o Sr.
Processo Nº HTE-0024117-43.2023.5.24.0006
REQUERENTES
TEMPERLANDIA TEMPERA
VIDROLANDIA LTDA
ADVOGADO
EDLAINE NAIARA LOUREIRO
VALIENTE(OAB: 21623/MS)
REQUERENTES
ANA PAULA GOMES PEREIRA
ADVOGADO
DANIELI STEFANY MANGELO
CUNHA(OAB: 26028/MS)
HUMBERTO CAMPELO CANDIDO MARCULINO, cônjuge da
executada ALINE DE OLIVEIRA, é sócio oculto da executada A. DE
Intimado(s)/Citado(s):
- TEMPERLANDIA TEMPERA VIDROLANDIA LTDA
OLIVEIRA ESTRUTURAS METALICAS - EIRELI - ME. Alega ainda,
que a empresa executada foi sucedida pela empresa SANTO MAIS
CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI.
2. Assim, a parte exequente requer: a) o reconhecimento de
PODER JUDICIÁRIO
sucessão de empregadores entre a executada e a empresa SANTO
JUSTIÇA DO
MAIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI; b) a
desconsideração da personalidade jurídica para que a execução
INTIMAÇÃO
seja redirecionada na pessoa do sócio de fato HUMBERTO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aeaa6c
CAMPELO CANDIDO MARCULINO; e c) tutela de urgência de
proferido nos autos.
natureza cautelar para que seja feita a imediata constrição de bens
de propriedade dos referidos sócio e empresa.
Vistos.
3. Defiro, em parte, o pedido e determino a instauração do Incidente
1. Os interessados informam que entabularam acordo para
de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa
pagamento do valor de R$ 64.492,44, em 13 parcelas, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196542