3521/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
00c39d5.
835
JULIANA MARTINS BARBOSA
JARDIM/MS, 22 de julho de 2022.
Juíza do Trabalho Substituta
JULIANA MARTINS BARBOSA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0024244-33.2021.5.24.0076
AUTOR
MARA LUCIA BARBOSA BALBUENA
ADVOGADO
ZULEIDE ZACARIAS MARTINS(OAB:
15881/MS)
ADVOGADO
ENILDO RAMOS(OAB: 7425/MS)
ADVOGADO
Joise Maira Bearari Ramos(OAB:
6553/MS)
RÉU
FORTWEST SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL LIMA DE SOUZA
NANTES(OAB: 20000/MS)
ADVOGADO
DELSO SILVA NEVES(OAB:
100962/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MAZUCATO
GRUBERT(OAB: 10161-B/MS)
ADVOGADO
GIOVANNA FROES PONCE(OAB:
24946/MS)
ADVOGADO
THAIS MELO TAVEIRA(OAB:
26301/MS)
Processo Nº ATOrd-0024244-33.2021.5.24.0076
AUTOR
MARA LUCIA BARBOSA BALBUENA
ADVOGADO
ZULEIDE ZACARIAS MARTINS(OAB:
15881/MS)
ADVOGADO
ENILDO RAMOS(OAB: 7425/MS)
ADVOGADO
Joise Maira Bearari Ramos(OAB:
6553/MS)
RÉU
FORTWEST SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL LIMA DE SOUZA
NANTES(OAB: 20000/MS)
ADVOGADO
DELSO SILVA NEVES(OAB:
100962/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO
ADVOGADO
SANDRA VALERIA MAZUCATO
GRUBERT(OAB: 10161-B/MS)
ADVOGADO
GIOVANNA FROES PONCE(OAB:
24946/MS)
ADVOGADO
THAIS MELO TAVEIRA(OAB:
26301/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA LUCIA BARBOSA BALBUENA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTWEST SEGURANCA LTDA
- MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2694152
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Vistos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2694152
Ante a concordância do autor acerca da data de pagamento da 7ª e
proferido nos autos.
8ª parcela em 29.7.2022, defere-se o pedido da reclamada.
Vistos.
Ciência a reclamada que novos atrasos não serão tolerados pelo
Ante a concordância do autor acerca da data de pagamento da 7ª e
autor, conforme petição de ID 4aed87b.
8ª parcela em 29.7.2022, defere-se o pedido da reclamada.
Indefiro o pedido de julgamento da questão responsabilidade
Ciência a reclamada que novos atrasos não serão tolerados pelo
subsidiária da segunda ré, visto que não houve a declaração de
autor, conforme petição de ID 4aed87b.
inadimplemento do acordo homologado.
Indefiro o pedido de julgamento da questão responsabilidade
Ademais, advirto as partes que por ocasião do impulsionamento
subsidiária da segunda ré, visto que não houve a declaração de
processual não é necessário replicar a petição juntada no processo
inadimplemento do acordo homologado.
principal de nº 0024241-78.2021.5.24.0076, visto que toda a
Ademais, advirto as partes que por ocasião do impulsionamento
questão material e processual que for definida no processo
processual não é necessário replicar a petição juntada no processo
principal, terá efeito aos processos cujo efeito do acordo
principal de nº 0024241-78.2021.5.24.0076, visto que toda a
homologado naqueles autos foi declarado.
questão material e processual que for definida no processo
Intimem-se.
principal, terá efeito aos processos cujo efeito do acordo
Após aguarde-se o cumprimento regular do acordo.
homologado naqueles autos foi declarado.
JARDIM/MS, 22 de julho de 2022.
Intimem-se.
Após aguarde-se o cumprimento regular do acordo.
JARDIM/MS, 22 de julho de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185888
JULIANA MARTINS BARBOSA
Juíza do Trabalho Substituta