2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
1316
Três Lagoas, 28 de Março de 2018.
EDITAL DEINTIMAÇÃO
DIRETOR DE SECRETARIA
O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Três
Lagoas.
O nome do signatário do presente documento consta em sua
assinatura eletrônica.
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem
Documento digitado por DIEGO NUNES BARBO.
Edital
Processo Nº RTOrd-0026043-36.2015.5.24.0072
AUTOR
FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROZANA DE OLIVEIRA GOMES(OAB:
18688/MS)
RÉU
BISON LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
RÉU
BRA LOGISTICA DE TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO
ALANE DE SOUZA PEREIRA
BERNARDO(OAB: 37836/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
conhecimento, em especial BISON LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME e outros, atualmente em lugar incerto e não sabido, que
através do presente Edital fica INTIMADO(A) acerca do do
despacho abaixo, relativa àAção Trabalhistadistribuída e autuada
sob on. 0026043-36.2015.5.24.0072.
"
Vistos, etc.
- BISON LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
No período de 02/05/18 a 31/05/18 somente este magistrado atuará
nesta Vara, tendo em vista o período de férias da Juíza Titular e a
indisponibilidade do E. TRT em designar outro auxiliar para o
PODER JUDICIÁRIO
aludido período.
Assim, tendo em vista a sobrecarregada pauta de audiências desta
unidade, bem como a necessidade de atender advogados e partes,
e demais atividades inerentes ao ofício da magistratura, redesigno a
audiência de INSTRUÇÃO nos presentes autos para 09/10/2018 às
13h30, mantidas todas as cominações anteriores.
Adeque-se a pauta.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada VIA EDITAL, cientes de
que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0026043-36.2015.5.24.0072
Reclamante(s): FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA
Reclamada(o)(s): BISON LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ME e outros
Local: AVENIDA CLODOALDO GARCIA, 350, SANTOS
DUMONT, TRES LAGOAS - MS - CEP: 79630-000 - SALA DE
AUDIÊNCIA
confissão (Súmula 74 do TST) e de que as testemunhas deverão
comparecer independentemente de intimação, a qual será realizada
apenas nas situações previstas no art. 455, §4º do CPC. Caberá ao
advogado da parte promover a intimação da testemunha,
observando o disposto no art. 455, §1º do CPC, sob pena de
indeferimento do adiamento da audiência, considerando a pena
prevista no art. 455, §3º do CPC.
Após, aguarde-se a realização da audiência."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117283